Servidores da Prefeitura de Goiânia e da Câmara Municipal que têm cônjuges, filhos ou dependentes com transtorno do espectro autista (TEA) e síndrome de Down já podem assegurar o exercício das atividades funcionais por teletrabalho, na forma prevista na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, para a qual ainda faltava regulamentação. Entre os critérios, está o de que a função exercida permita o formato de teletrabalho. A maioria dos beneficiados, portanto, devem ser os que exercem atividades de cunho administrativo na própria sede dos poderes. Mas a partir da demanda é que será possível estabelecer a quantidade de pessoas com direito a trabalhar remotamente, tanto na Câmara quanto na Prefeitura de Goiânia. A Lei nº 11.235 sancionada pelo prefeito Rogério Cruz (Solidariedade) e publicada no Diário Oficial do Município de quarta-feira (31) assegura de imediato o benefício aos servidores do Legislativo e autoriza o chefe do Executivo a estender, mediante edição de decreto, o direito aos efetivos ou comissionados da administração pública municipal.