Em data recente, o STF concedeu habeas corpus impetrado em favor de Marcelo Odebrecht e anulou os atos judiciais que chegaram à condenação do empresário. A decisão considerou irregular a condução das investigações e concluiu que essa anomalia teria comprometido a sequência processual e, consequentemente, as sanções impostas. Essa nova realidade poderá implicar na restituição das multas aplicadas à empresa de Marcelo, sem prejuízo de eventual indenização que poderá ser imposta ao Estado Brasileiro em favor do empresário. Vale lembrar que o grupo Odebrecht foi condenado a recolher vultosa multa, além dos ônus impostos à empresa pelo acordo de leniência firmado com o MPF. É importante notar que quem arcará com os eventuais encargos ou ‘restituições’, decorrentes dessa ‘absolvição’, será o Estado, e consequentemente, todos nós que já custeamos a onerosa máquina pública, concordemos ou não com a engenhosa solução jurídica.