A elevação da alíquota geral do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17% para 19% sobre as operações internas em Goiás, aprovada em dezembro de 2023 e com início de sua aplicação a partir do início de abril deste ano, gera debates acalorados sobre seus impactos na vida dos consumidores. Apesar da alteração ser de apenas 2 pontos porcentuais sobre a alíquota geral, elevará as alíquotas para 19%, e para uma série de outros produtos, para 21%, como itens de beleza, perfumaria e toucador. Como é um tributo que incide sobre “ele mesmo”, a carta tributária aumenta, respectivamente, para 23,46% e 26,58%. O ICMS é um imposto devido sobre operações de circulação de mercadorias e serviços de transporte (interestadual ou intermunicipal), de comunicações e energia elétrica. Seu valor é adicionado diretamente ao produto comercializado ou serviço prestado, e sua regulamentação é de responsabilidade de cada unidade federativa, que estipula a porcentagem a ser cobrada. A maioria dos estados brasileiros aprovaram aumento em suas alíquotas gerais (pelo menos 16 estados, destacando-se os Estados do Rio de Janeiro e do Maranhão, que tiveram suas alíquotas internas majoradas para 22%).