Usada como justificativa para o não pagamento da data-base dos servidores da Prefeitura de Goiânia, a Lei Complementar 173/2020 não foi empecilho para que 17 cargos fossem criados e nomeados na Câmara Municipal, com impacto financeiro de R$ 164.550,26 por mês. A norma entrou em vigor no dia 28 de maio de 2020 e proíbe que União, Estados e municípios - em situação de calamidade provocada pela pandemia - concedam qualquer vantagem, reajuste ou adequação de remuneração a servidores. A lei também não permite que sejam criados cargos que levem a aumento de despesa.As novas funções na Câmara foram criadas por meio de emenda jabuti à reforma administrativa da Prefeitura de Goiânia, votada no fim de 2020 e sancionada no dia 1º de janeiro de 2021. Em nota, a Câmara informou que todos os cargos implantados na reforma tiveram nomeação em janeiro e os servidores estão em atividade. São cinco funções de direção superior, com remuneração de R$ 12.657,70 cada, e 12 cargos de assessoramento superior, com servidores que recebem R$ 8.438,48.Segundo a Casa, as funções são consideradas essenciais à execução das atividades legislativas e, no entendimento do corpo jurídico da Câmara, os novos cargos não estão em desacordo com a legislação vigente porque são de natureza essencialmente administrativa e pagas com recursos do duodécimo. Ainda de acordo com a Casa, as funções se tornaram necessárias ao bom desempenho das atividades da instituição por causa da contratação de 80 servidores efetivos, aprovados em concurso público e incorporados ao quadro permanente do Legislativo entre 2020 e 2021.RevisãoNa segunda-feira (16), o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), anunciou que parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM) apontou impossibilidade jurídica do pagamento da data-base por causa da LC 173/2020. As revisões referentes aos anos de 2020 e 2021 estão atrasadas e sindicatos que representam categorias do funcionalismo tentam negociar. A declaração de Cruz provocou polêmica entre vereadores porque o prefeito prometeu pagar o reajuste. No parecer, a PGM cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as proibições que constam na lei, mas reconhece que há apenas uma decisão monocrática que trata sobre a data-base de forma específica. O documento também faz referência ao entendimento do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) pela legalidade do pagamento da revisão salarial, mas argumenta que o posicionamento é de maio, data anterior a decisões do STF.Já o TCM-GO informou que mantém seu entendimento de que o pagamento da data-base é legal mesmo diante da LC 173/2020. O tribunal argumenta que há previsão constitucional para a reposição inflacionária. Quando publicou documento sobre o tema em maio deste ano, o TCM-GO argumentou também que a legislação não proíbe a revisão, desde que seja observada inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o reajuste esteja previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). À reportagem, TCM-GO ressaltou que a instituição não impõe o pagamento em uma data específica, pois as prefeituras precisam observar a capacidade financeira. Este também é o entendimento do advogado especialista em Direito Público Dalmy de Faria. Ele explica que a data-base não se trata de benefício, mas revisão inflacionária. Polêmicas como estas, diz o advogado, costumam ser resolvidas no Judiciário. NegociaçãoAo POPULAR, Cruz disse ontem que o pagamento da data-base foi compromisso de campanha e apoiou sua decisão de não conceder o reajuste em 2021 nas decisões do STF citadas pela PGM. Questionado sobre a possibilidade de enviar projeto à Câmara para selar o compromisso com os servidores, o prefeito disse que “a data-base é do ano” e declarou que se existir condições, fará o pagamento retroativo em 2022. Em junho, projeto de lei aprovado na Câmara garantiu aumento na indenização de transporte para auditores fiscais. No mesmo mês também foi aprovado o retorno do quinquênio para os servidores do município. Nos dois casos, foi firmado acordo para que os pagamentos sejam feitos a partir de 2022, com o fim da validade da LC 173/2020.