Marcada para ser julgada no dia 21 de agosto no Supremo Tribunal Federal (STF), a autorização para reduzir a jornada de trabalho de servidores e, consequentemente, cortar salários representaria economia de R$ 1,78 bilhão ao ano em Goiás. O cálculo considera a diminuição de 25% da carga horária. Com 50%, que é mais difícil de ser implantada, o impacto financeiro pode chegar a R$ 3,16 bilhões anuais.Os números foram apresentados pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, em audiência pública na semana passada no Supremo. Os dados têm como base a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 e já descontam Imposto de Renda e contribuição previdenciária. A economia pode subir se considerados valores atuais.É a quarta vez que o Judiciário incluiu na pauta a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) número 2238, ajuizada por três partidos (PCdoB, PSB e PT), que questiona a validade constitucional de trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A última inclusão foi na quarta-feira (26), mas não houve tempo para julgamento.No artigo 23, a LRF autoriza “redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária” nos casos em que a despesa total com pessoal do Estado ultrapassar os limites estabelecidos pela lei. No entanto, o dispositivo está suspenso desde 2002, após questionamentos de partidos e entidades.Mansueto defendeu a medida. Disse que os Estados em dificuldades financeiras não têm mecanismos para reduzir gastos com pessoal, principal gargalo das finanças públicas junto com Previdência. “O problema não é a dívida, mas a despesa com pessoal. A economia (com a redução da carga horária) seria substancial, de bilhões de reais. Seria um dos instrumentos necessários aos Estados. O controle salarial, do crescimento da folha, é fundamental”, afirmou o secretário.No conjunto de Estados que descumprem atualmente o limite de gastos com pessoal, a economia pode chegar a R$ 38,9 bilhões com a redução da jornada de trabalho dos servidores em 25% e R$ 76,8 bilhões, em 50%, ainda de acordo com os cálculos da STN.De acordo com o Tesouro Nacional, 14 Estados ultrapassaram em 2017 o limite de gastos com pessoal fixado pela LRF, que é de 60% da Receita Corrente Líquida. Há, no entanto, o que a STN considera maquiagem nas contas, como o caso de Goiás, que exclui pensionistas e Imposto de Renda do cálculo por conta de emenda à Constituição Estadual.Tanto o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) como o Plano de Equilíbrio Fiscal (PEF), ambos programas de socorro federal aos Estados em dificuldades, estabelecem que haja padronização dos cálculos de gastos com pessoal conforme regras do Ministério da Economia.O governador Ronaldo Caiado (DEM) foi um dos presentes em audiências no Supremo para pedir a permissão para reduzir jornada e salários. Em fevereiro, ele levou uma carta ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em que secretários de Fazenda pediam o aval para a redução do salário e da carga horária.“Temos aí uma situação fiscal no Estado que é totalmente explosiva e como tal o Supremo tem de se pronunciar com celeridade, senão fica eternamente um quadro de adiamento e insegurança jurídica, de ingovernabilidade e botando em risco até a democracia brasileira e caminhando para um processo de desobediência civil”, disse o governador na ocasião.A Advocacia Geral da União (AGU), consultada na ADI, também defende a redução de jornadas e salários, alegando que seria menos radical do que outros instrumentos previstos na Constituição em caso de endividamento excessivo, como a demissão de servidores com estabilidade. Já entidades que representam os servidores são contrários à medida e se mobilizam pela rejeição no Supremo. Eles alertam para a queda de qualidade de serviços e a pequena economia alcançada diante dos déficits dos Estados.Em fevereiro, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Goiás (Sindipúblico) divulgou nota manifestando “firme posição” contra a redução compulsória da carga horária e respectivos salários dos servidores do Estado.O sindicato defende a redução da jornada de maneira opcional, por parte do servidor, o que já é permitido por lei estadual. Nos últimos sete anos, porém, apenas 130 servidores aderiram.Outras sete ADIs serão julgadas em conjunto com a 2238. O relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes.