Atualizado às 15h com informações da Asmego.Em decreto publicado na sexta-feira, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) criou a chamada "gratificação por acervo", um plus de 20% do salário do magistrado por acúmulo de processos. Os juízes receberão o extra de R$ 6 mil a R$ 6,7 mil em caso de substituição ou acúmulo de 2,4 mil ações novas nos últimos três anos. O pagamento tem o respaldo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aprovou em setembro do ano passado recomendação de regulamentação, pelos tribunais, do direito à compensação por assunção de acervo.O TJ-GO não respondeu ao POPULAR sobre o número de magistrados que terão direito ao pagamento e o impacto financeiro. "Poderá variar de acordo com as substituições e relatório a ser expedido pela Diretoria de Estatística e Ciência de Dados da Presidência do Tribunal de Justiça, observando o número de ações novas que ingressam no Poder Judiciário e as respondências ou substituições de juízes em outra comarca", diz nota da assessoria.Os subsídios dos juízes variam de R$ 30,4 mil a R$ 33,7 mil. Eles recebem ainda auxílio-saúde de R$ 1,28 mil mensais e auxílio-alimentação de R$ 1,21 mil mensais.O CNJ permitiu que o valor da gratificação alcance até um terço do subsídio do magistrado para cada 30 dias de exercício de designação cumulativa. O TJ-GO afirmou que, por limitação financeira, o valor será de 20%.A presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), Patrícia Carrijo, afirma que o benefício estará relacionado ao aumento do número de ações distribuídas ao juiz ou acúmulo de comarcas sob sua responsabilidade. "Não se está a premiar quem não trabalha, mas, ao contrário, a se reconhecer o trabalho do juiz que acumula acervos em razão do déficit de magistrados", diz. De acordo com a entidade, há atualmente cem unidades sem juízes. A determinação do CNJ é de que o pagamento tenha natureza remuneratória, o que significa que tem de haver corte se ultrapassar o teto, que é o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal. O tribunal informou ainda que não haverá outros pagamentos por substituição.