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Esse tema tem provocado a curiosidade de muitos brasileiros e a procura por fazer um testamento vital também tem aumentado, por isso o tabelião Antônio do Prado vai esclarecer algumas dúvidas e explicar qual o procedimento deve seguido por aqueles que desejam fazer um testamento vital.
O que é um testamento vital?
As diretivas antecipadas de vontade - DAV, popularmente conhecidas como testamento vital, é um documento utilizado para formalizar a vontade de uma pessoa no tocante aos tratamentos de saúde que deseja receber, caso se encontre em situação que não seja possível exprimir sua vontade. Nesse documento é possível indicar uma pessoa que irá decidir sobre os tratamentos que o paciente deseja ou não ser submetido, quando este não mais puder se expressar.
Quem pode fazer o documento?
Qualquer pessoa com mais de 18 anos e seja capaz poderá fazer sua diretiva antecipada de vontade. Recomenda-se que a diretiva seja feita por escritura pública, para garantir a publicidade e arquivamento seguro do documento.
Existe prazo de validade para este documento?
Não existe prazo de validade determinado, o documento terá validade até que seja revogado pelo solicitante, que poderá revogar e modificar a qualquer momento, desde que esteja capaz de praticar pessoalmente os atos da vida civil.
Na DAV é possível incluir um pedido de eutanásia?
A eutanásia é o ato de proporcionar uma morte sem sofrimento para pessoa portadora de doença incurável ou dolorosa, o que é proibido no ordenamento jurídico brasileiro, portanto não é possível incluir nas diretivas antecipadas esse pedido.
Os médicos deverão respeitar a vontade do paciente e seguir estritamente o que foi estipulado na DAV?
No Brasil ainda não existe legislação específica sobre as diretivas antecipadas de vontade, portanto os médicos só possuem o respaldo da Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina, que não possui força de lei e por isso não é possível afirmar que todos seguirão com rigor a vontade manifesta pelo paciente. A tendência atual é que o tema seja regulamentado por legislação própria e garanta autonomia para que o paciente possa decidir a qual tipo de tratamento deseja ou não ser submetido.