O governo brasileiro retirou o limite de 45% para o uso de milho e outros cereais nas cervejas fabricadas no país. A informação foi divulgada nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União com o decreto nº 9.902, que altera a legislação de 2009.O texto publicado altera o parágrafo que limitava em 45% o uso de ‘adjuntos cervejeiros’ no lugar do malte, que são cereais como milho e arroz, que podem ser usados na produção de cerveja como fonte alternativa de amido, em geral mais baratos do que o malte.Além disso, o novo decreto retira os requisitos de classificação para cervejas e a simplifica para "resultante da fermentação, a partir da levedura cervejeira, do mosto de cevada malteada ou de extrato de malte, submetido previamente a um processo de cocção adicionado de lúpulo ou extrato de lúpulo". A mudança exclui as exigências da legislação anterior, como a limitação do uso de açúcares vegetais diferentes dos provenientes de cereais que deve ser até 10% do peso na cerveja clara, 50% na escura e 10% do extrato primitivo na chamada cerveja extra.A regulamentação anterior não previa o uso de insumos de origem animal, como mel ou lactose, caso em que a denominação autorizada para o uso no rótulo era de “bebida alcoólica mista”. O novo texto inclui a informação de que “a cerveja poderá ser adicionada de ingredientes de origem vegetal, de ingrediente de origem animal, de coadjuvante de tecnologia e de aditivo a serem regulamentados em atos específicos".