Após oito anos de trâmites judiciais, o Tribunal Regional Federal – 1ª Região (TRF1) decidiu que a técnica realizada pelo médico goiano Áureo Ludovico de Paula para o tratamento da obesidade mórbida e do diabete tipo 2 não é ilegal. Assim, ele foi inocentado por unanimidade pela 6ª turma das acusações de praticar técnica experimental em seus pacientes. Ainda cabe recurso por parte do Ministério Público Federal (MPF) e Conselho Federal de Medicina (CFM), que protocolaram ação civil em desfavor do médico em 2010 por conta do método utilizado (veja quadro).A cirurgia é a mesma realizada pelo apresentador Fausto Silva, o senador e ex-jogador de futebol Romário (Podemos-RJ) e pelo ex-senador Demóstenes Torres (PTB). Apesar da polêmica, o médico continuou a realizar as cirurgias no período de acusação, inclusive fora do Brasil. Em reportagem no mês de dezembro para o POPULAR, Áureo Ludovico informou que no exterior o método que utiliza é uma opção aceita. “Eu opero no mundo inteiro. Nós somos líderes em cirurgias para diabete há anos, mas não há reconhecimento. Ele só ocorreu no momento que veio de fora para dentro do País”, opinou.A decisão unânime foi apresentada na última segunda-feira (9) e seguiu o entendimento do relator, o desembargador Kassio Marques. O advogado do médico, Marcelo Turbay entende que essa sentença é muito importante, já que mais de 15 milhões de brasileiros tem diabete tipo 2. Turbay explica que o estudo do médico teve início para tratamento da obesidade e os estudos para combater o diabetes veio depois. Ele ressalta que a decisão do TRF1 considera que a modalidade não é experimental nos dois casos. Há quatro anos, foram julgados improcedentes, pelo Juiz Federal Substituto da 8ª Vara do TRF1, Felipe Andrade Gouvêa, os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal sobre a ilegalidade do procedimento. Na decisão consta que o apresentador Fausto Silva chegou a ser objeto de perícia nos autos do referido processo, realizada por oito médicos especialistas em cirurgia bariátrica.Ainda nessa sentença consta que os peritos concluíram que, “não obstante haja inovação na indicação cirúrgica primária, o procedimento questionado judicialmente consiste na combinação de técnicas cirúrgicas conhecidas, estudadas e largamente utilizadas no Brasil e no exterior, não se tratando de procedimento experimental”.A decisão federal de 2014 descreveu, ainda, que o médico goiano possuía mais de 400 menções em publicações científicas internacionais e que seu trabalho poderia contribuir para o enfrentamento de dois males considerados mundialmente graves, a obesidade mórbida e o diabete tipo 2. Áureo Ludovico realiza a cirurgia de interposição de íleo desde 2005, quando a opção pelo procedimento se tornou conhecida no Brasil. Ele informou que também atua em países como Estados Unidos, Itália, Portugal, Espanha, França e Turquia. Depois de manter o que a justiça goiana já havia decidido, o TRF1 também recomendou que o CFM regulamente a técnica. Procurada, a assessoria de imprensa do Conselho Federal de Medicina informou que não deve ser posicionar até serem notificados. A alegação no documento protocolado no MPF-GO há oito anos foi de que se trata de técnica experimental e, portanto, deveria ser conduzida sob os rigorosos protocolos de pesquisa com seres humanos. O pedido inicial era para que o médico se abstivesse de realizar o procedimento, que não possuía registro de protocolo de pesquisa. Com essa decisão, todos os processos contra o médico Áureo Ludovico relacionados à prática, devem ser arquivados. Muitos desses processos já haviam sido suspensos quando ocorreu a primeira decisão favorável.-Imagem (Image_1.1501714)