A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) apresentou nesta quarta-feira (15) um novo posicionamento em relação aos pedidos de habeas corpus (HC) feitos pelo empresário Maurício Borges Sampaio e pelo sargento reformado da PM Ademá Figueirêdo Aguiar Filho em novembro de 2022, que permitiram que eles fossem soltos dois dias após terem sido condenados, respectivamente, como mandante e executor do assassinato do radialista Valério Luiz de Oliveira, aos 49 anos, crime ocorrido em julho de 2012. Após a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter cassado a decisão anterior, a 1ª Câmara negou o pedido dos dois. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) entende que, com a nova decisão da Justiça, a prisão de Maurício e de Ademá deveria ser automática. Situação diferente é a dos outros dois acusados: o empresário Urbano de Carvalho Malta e o comerciante Marcus Vinícius Pereira Xavier, apontados como cúmplices na execução do crime. Eles devem continuar soltos até o término do processo, o chamado trânsito em julgado.