A Black Friday chega ao Brasil no dia 28 de novembro para mais uma edição. A data é conhecida por oferecer descontos em produtos vendidos e aquecer o mercado brasileiro que se prepara para as vendas do Natal. Porém, é preciso atenção para aproveitar as ofertas e não cair em armadilhas, ou seja, não deixar o Black Friday se transformar em Black Fraude.Uma pesquisa do Programa de Administração de Varejo (Provar) revelou que o número de itens que tiveram os preços aumentados no dia da promoção, em 2013, foi mais que o dobro do que aqueles que tiveram seus preços reduzidos. O levantamento mostra que 21,5% dos cerca de 1.300 itens acompanhados na internet tiveram seus preços majorados, em média 10,2%, no dia da promoção. Em contrapartida, apenas 9,5% dos itens monitorados tiveram os preços reduzidos. E o corte médio foi de 11%.Sendo assim, o educador e terapeuta financeiro Reinaldo Domingos alerta para vários cuidados que o consumidor deve tomar antes e na hora da compra (veja quadro). “Muitas lojas prometem proporcionar grandes descontos. Porém, como observado no ano passado, algumas marcas elevaram os preços alguns dias antes para, depois, dar os ‘descontos’”, frisa.Para aqueles que já se planejaram para encarar a maratona de compras, é importante uma dose extra de paciência. “Por estarem estressadas e devido à correria do dia a dia, as pessoas compram por impulso, sem pesquisar. Em função disso, acabam comprando demais, pesquisando de menos e gastando valores acima do esperado.”Direito do consumidor Para evitar a “maquiagem” nos preços e garantir compras tranquilas nesta edição do evento, o consumidor precisa ficar atento para não cair em falsos descontos e serem atraídos por propaganda enganosa. Todavia, o desconto nos preços não desobriga os estabelecimentos comerciais de observarem integralmente a legislação que protege o consumidor.Se o produto que apresentar defeito não for trocado ou o problema não for resolvido em 30 dias, o cliente poderá escolher entre exigir sua troca por outro produto idêntico e em bom estado de uso, exigir a devolução integral do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.O advogado especialista em direitos do consumidor Dori Boucault diz que a lei garante que compras realizadas fora de lojas físicas, como é o caso da internet, podem ser canceladas mesmo que o produto não apresente qualquer defeito, desde que dentro do prazo de sete dias contados a partir da data da entrega. “É comum as lojas declararem possuir uma política de trocas no momento da venda, mesmo assim não poderá deixar de garantir o direito de arrependimento em sete dias.”As informações transmitidas por meio de publicidade, embalagens e através de declarações dos vendedores, torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelo lojista. Se essas garantias forem violadas, o consumidor pode formular uma reclamação ao Procon, ou, propor uma ação nos Juizados Especiais Cíveis. Por isso, ao efetuar a compra pelo Black Friday lembre-se de guardar o documento que confirma a aquisição.-Imagem (Image_1.717023)