Goiânia, 27 de agosto de 2008

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Waldineia Ladislau
waldineia@jornalopopular.com.br

“A luta pelos direitos humanos deve incorporar a garantia da dignidade, igualdade e cidadania de homens e mulheres no trabalho.”
Cláudio José Montesso presidente da Anamatra

Gravidade de delito não conta
Como o STF tem decidido nos últimos meses, que a gravidade do delito não pode, por si só, justificar a decretação de uma prisão cautelar, acusados de crimes graves têm sido soltos naquele tribunal. Só ontem, a 2ª Turma concedeu, em definitivo, habeas-corpus (HC 93883) para libertar dois policiais civis acusados de extorsão mediante seqüestro e de fraude processual. Os ministros entenderam que a prisão dos policiais foi decretada sem ter sido fundamentada em dados concretos. Em outro habeas-corpus (HC 93387) homem condenado por tráfico de drogas não só foi solto como todo o processo anulado (neste aspecto, mantendo decisão do STJ, que mandou recomeçar o processo, mas manteve a prisão do réu). No caso dos policiais, eles são acusados de chantagear a vítima, após incriminá-la de tráfico de drogas e prendê-la em flagrante.

Vaga no TJ fica para MP
O STJ rejeitou os embargos da OAB-GO que pretendiam revisão da decisão sobre a sétima vaga no Tribunal de Justiça destinada ao quinto constitucional. Com isso, foi mantida, em definitivo, a vaga para o MP. Nos recursos interpostos sobre a questão, o MP argumentou que o princípio da alternância previsto em lei garante a vaga à instituição. Existiam sete vagas para desembargador destinadas ao quinto. Como a quinta vaga foi ocupada por advogado, pelo critério de alternância de vagas ímpares, a próxima teria de ser destinada ao MP.

Em defesa das férias
A volta urgente e imperiosa das férias coletivas dos magistrados estaduais para garantir melhor funcionalidade do Judiciário em benefício da sociedade é um dos pontos principais da Carta de Natal, documento final do Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de TJs. Outro ponto ressaltado, segundo o presidente do TJ-GO, José Lenar Bandeira, é a conciliação também administrativa.


Inscrições para estagiário de Direito no MPF vão de 9 a 12 de setembro. Podem se inscrever estudantes a partir do 5º semestre. Vagas para Goiânia, Anápolis e Rio Verde.

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Aline Caetano - As. TJ

A juíza Amélia Netto Martins de Araújo, da 5ª Vara Cível de Goiânia, foi eleita ontem para o cargo de desembargadora do TJ, na vaga de Juraci Costa. A escolha foi por merecimento

Plantão - A diretoria do Foro de Goiânia retificou portaria anterior e designou a juíza Lídia de Assis e Souza Branco para responder pelo plantão até 1º de setembro, no lugar do juiz Denival Francisco da Silva.

Advogado - Encerrando as comemorações ao mês do advogado, a Subseção de Trindade da OAB promoverá amanhã, às 20 horas, sessão especial, com palestra do professor Jônathas Silva.

Magistrados - O 1º Encontro de Magistrados da Regional Norte será no auditório do Tribunal do Júri de Uruaçu, no dia 5 de setembro, às 10 horas. No encontro serão discutidos também com a sociedade, segurança pública, sistema carcerário e meio ambiente.

Emérito - A Faculdade de Direito da UFG vai entregar o título de Professor Emérito ao professor Mauro de Freitas Corrêa, hoje, às 19h30, no salão nobre da faculdade.

Declarada a extinção da punibilidade em relação aos artigos 48 e 60 da Lei 9.605/98, pela prescrição retroativa. Declarada a prescrição virtual em relação ao artigo 54, inciso V, do CP. Perfeitamente adequada ao caso a aplicação da prescrição virtual, posto que, tendo em vista as circunstâncias pessoais do acusado, e demais peculiaridades do caso, certo é que não será penalizado com pena muito superior ao mínimo, que é de 1 ano. Mesmo que a pena definitiva fique bem próxima ao máximo, que é de 5 anos, ou seja, em 4 anos, ainda assim, a prescrição já teria ocorrido, já que, em acordo com o inciso IV do art. 109 do CP, a prescrição ocorre em 8 anos, se o máximo da pena é superior a 2 anos e não excede a 4, e entre o fato e a denúncia transcorreram quase 12 anos. Ordem concedida.” HC 2008 00330441, de Goiânia. Rel.: Juíza convocada Sandra Regina Teodoro Reis. DJe de 1/7/08.