Goiânia, 22 de novembro de 2008

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Waldineia Ladislau
waldineia.ladislau@ojc.com.br

“É necessário transmitir energia positiva, separar as pessoas dos problemas, ampliando o leque das soluções”.
Paulo Marcelino, professor, ontem, na 7ª Oficina do Comitê do Poder Judiciário de Goiás para a Cultura da Paz

Decisão ataca pirataria digital
O responsável pelo site www.worldpirate.tk, Ewerton José de Lana Pereira, foi condenado a dois anos de reclusão por oferecer cópias de filmes e entregá-las na casa de seus compradores. A juíza Patrícia Helena Hehl Forjaz de Toledo, da 2ª Vara Criminal de Diadema (SP), transformou a sentença em pena alternativa e o condenado, que ainda pode recorrer da decisão, terá de prestar serviços comunitários por um ano. Para o diretor regional de antipirataria da Motion Picture Association (entidade que representa os seis principais estúdios de cinema dos Estados Unidos), Márcio Gonçalves, “a condenação de um pirata que utilizava a internet para distribuir filmes falsificados demonstra que nossas autoridades policiais e judiciais estão atentas ao problema da pirataria e que as leis que regem o mundo real também se aplicam ao mundo virtual”.

Cláusula abusiva
A Turma Julgadora Recursal de Goiânia, tendo como relator o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, manteve sentença do juiz substituto Andre Reis Lacerda, que julgou abusiva cláusula de contrato de prestação de serviço educacional. O autor desistiu de fazer uma pós-graduação (MBA) e, mesmo trancando matrícula, recebeu cobrança. A instituição terá de pagar multa pela cobrança indevida no dobro do valor pago, comemora o advogado Edir Peter Corrêa Chartier a decisão no recurso 200802685603.

MP pede interdição
Tendo em vista que a Superintendência do Sistema de Execução Penal não acolheu a recomendação administrativa do MP para suspensão das obras de adaptação de galpão industrial em alojamento para 180 condenados do semi-aberto de Aparecida de Goiânia, o promotor Haroldo Caetano da Silva propôs ação cautelar para interdição da obra perante a Vara de Execuções Penais de Goiânia.

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Campanha - Caldas Novas, Rio Quente e Marzagão vão dar início, amanhã, à Campanha Nacional pelo Registro Civil, sob a coordenação da juíza Placidina Pires.

Mutirão - A comarca de Alvorada do Norte realizou nesta semana 196 audiências previdenciárias, em regime de mutirão,quando foram colhidos 93 depoimentos pessoais dos autores, 342 testemunhas inquiridas e 98 sentenças proferidas.

Mutirão 2 - Sob a coordenação do juiz Wagner Gomes Pereira, diretor do Foro local, a comarca de Mineiros realizou 209 audiências na última edição do Projeto Justiça Ativa, na semana passada.

Expediente - As comarcas de Montes Claros de Goiás e Jaraguá passaram a adotar o expediente ininterrupto de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. O novo horário de funcionamento dá cumprimento ao Decreto Judiciário 1.261/08.

Estão previstas 788 audiências do Juizado Especial Cível e 55 da Vara de Família em Ipameri, na Semana Nacional pela Conciliação, que será realizada de 1º a 5 de dezembro, conforme o juiz Hamilton Gomes Carneiro.

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Edson Ferrari, presidente do TCE, em proposta de alterações no Plano de Cargos e Carreiras do Tribunal, incluiu revigoramento do Instituto Leopoldo de Bulhões, ligado à presidência do órgão

“Revisão criminal. Cabimento. Inciso I do artigo 621 do CPP. Sentença contra a evidência dos autos. Fragilidade evidente do conjunto probatório. Imutabilidade das decisões judiciais. Primazia do direito à presunção de não-culpabilidade. 1. A revisão criminal retrata o compromisso com a verdade material das decisões. 2. Em matéria penal, a densificação do valor constitucional do justo real é o direito à presunção de não-culpabilidade. 3. O polêmico fraseado “contra a evidência dos autos” é de ser interpretado à luz do conteúdo e alcance do Direito Subjetivo à presunção de não-culpabilidade. 4. São contra a evidência dos autos tanto o julgamento condenatório que ignora a prova cabal de inocência quanto o que se louva em provas insuficientes, imprecisas ou contraditórias. 5. Ordem concedida.” HC 92.435-SP. Rel.: Min. Carlos Britto. Julgado em 21/10/ 08.