Goiânia, 21 de agosto de 2008

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Waldineia Ladislau
waldineia@jornalopopular.com.br

“Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça”
Eduardo Couture

Decreto contra Súmula do STF
O deputado federal por Goiás João Campos, delegado de polícia licenciado, apresentou ontem projeto de decreto legislativo para suspender a aplicação da Súmula Vinculante nº 11, do STF. Segundo o parlamentar justifica no PDC 853/08, a restrição ao uso de algemas imposta pelo Supremo fere competência exclusiva do Congresso de legislar. Ao justificar a proposta, João Campos explica que o limite de cada Poder é estabelecido claramente pela Constituição Federal. Afirma que o STF só poderia dispor sobre o tema caso existisse alguma lei que, embora pretendesse regular o uso de algemas, o fizesse de forma incompleta, dúbia, que trouxesse dificuldades no momento de interpretá-la. Além disso, ressalta que o tema é novo no STF, só dois habeas-corpus questionam o uso de algemas, de desembargador do TJ-RO e de conselheiro do TCE-RO.

Realidades diferentes
O juiz Altamiro Garcia Filho, da comarca de Jataí, questiona a reportagem Puro desespero, porque juízes de direito não recebem auxílio-moradia. Esclarecendo, os Conselhos da JF e da JT autorizaram o pagamento do benefício, mas negam que seja em função de auxílio-moradia, dizem que se refere a outros benefícios, mas a história não está muito clara. Mas de qualquer forma, serão gastos cerca de R$ 1 bilhão para pagar juízes da União. O que a reportagem quis ressaltar é que um homem desesperado luta para obter 415 reais. Realidade bem diferente de outros.

Contra torturadores
Só a punição de torturadores pode ajudar na obtenção de informações sobre os 137 brasileiros desaparecidos no período da ditadura militar no Brasil. A afirmação é do juiz espanhol Baltasar Garzón, que decretou em 1998 a prisão do ditador chileno Augusto Pinochet e participou, ontem e anteontem, em Brasília, do evento Direito à Memória e à Verdade, que discutiu os crimes da ditadura.


A Justiça do Trabalho, o MPT e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás realizarão congresso, nos dias 28 e 29, para discutir a atuação conjunta das três instituições para assegurar cumprimento dos direitos trabalhistas e as ações de combate ao trabalho infantil e em condições degradantes.

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O conselheiro da OAB-GO Luciano Hanna tomou posse, ontem à noite, em sessão da Ordem, como presidente da Comissão de Direito e Prerrogativas da Seccional goiana

Lista- A Corte Especial do TJ de Goiás decidirá no dia 26, a partir das 8 horas, a lista tríplice para sucessor da desembargadora Juraci Costa, que se aposentou. A vaga será preenchida pelo critério de merecimento.

Adoção - O Cadastro Nacional de Adoção (CNA), em menos de 4 meses de existência, registrou, até ontem, 4.106 pretendentes e 469 crianças aptas a serem adotadas.

Rave - O Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MP-GO realizará hoje, às 9 horas, reunião para discutir a adoção de medidas para intensificar a fiscalização das festas eletrônicas raves em Goiânia.

Cárcere - O juiz-corregedor Wilson Safatle Faiad disse ontem que a Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás pretende se antecipar aos mutirões carcerários previstos pelo CNJ para reduzir a população carcerária no País.

“Delinqüência. Reincidência em atos   infracionais. Personalidade. Previsão do ECA. Agravo. Presentes os requisitos legais previstos nos artigos 108 e 174 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quais sejam os indícios de materialidade e autoria, e a necessidade imperiosa, deve ser aplicada a medida de internação provisória, mormente ante a reiteração de atos infracionais praticados pelo adolescente, que, embora não cometidos mediante ameaça ou violência a pessoa, demonstram sua personalidade voltada para a delinqüência. Precedentes desta corte. Agravo conhecido e provido.” Julgamento pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Goiás. Agravo 829-0/284, protocolo: 200703723973, da comarca de Jussara. Relator: desembargador Ney Teles de Paula. Acórdão de 4.8.08, publicado no DJe de 13.8.08.