 A PF está estranhando o Supremo
Elio Gaspari
O diretor da Polícia Federal, Luiz Fernando Correa, diz
que a decisão do Supremo Tribunal Federal definindo as situações em que cidadãos podem
ser algemados não tem predecente Tem, a menos que o doutor esteja a insinuar
que o STF proibiu o uso das algemas. O que a Corte fez foi estabelecer condições, tais
como a periculosidade da situação e o risco de fuga de uma pessoa detida. Fora isso,
pode algemar quem quiser desde que seja justificada a excepcionalidade por
escrito. O Supremo apenas determinou que o policial justifique o fato de ter
algemado um cidadão. Se não o fizer, poderá ser responsabilizado administrativamente.
É pedir muito? Quem não deve não teme, assim como quem não está encenando
diligências espetaculosas, nada tem a reclamar.
Quanto ao precedente, há um. Em 2005 a Corte
Suprema dos Estados Unidos julgou o caso de Iris Mena, uma jovem que acusava a polícia de
ter violado seus direitos por mantê-la algemada durante três horas. Uma boa notícia
para o delegado: Mena, perdeu por 6 x 3. O caso vale pela relação que existe entre o uso
de algemas e os direitos elementares do cidadão, mesmo quando o cidadão não passa de um
desses tipos elementares.
Iris Mena estava dormindo quando sua casa foi invadida por 18
policiais (8 do SWAT). De acordo com uma denúncia e as suspeitas da polícia, era um
valhacouto de bandidos da gangue hispânica West Side Locos. Havia outras três pessoas no
terreno da casa. Foram todos rendidos e, algemados, ficaram na garagem durante o tempo da
diligência. (Foram apreendidos um revólver e um saquinho de maconha). Quando os
policiais se retiraram, libertaram Iris. É desnecessário dizer que ninguem convidou
holofotes para registrar a operação.
A moça buscou seu direito e prevaleceu nas duas primeiras
instâncias, habilitando-se a receber uma indenização de 60 mil dólares. Os policiais
ganharam na Suprema Corte porque a maioria entendeu que a polícia tem base legal para
manter uma pessoa algemada enquanto sua casa é revistada. No caso, havia até a suspeita
de que lá pudesse haver delinqüentes escondidos. Para o bem ou para o mal, Iris foi
algemada para preservar a segurança dos policiais. Os três votos que divergiram
lembraram que ela é uma pequena mulher, estava descalça e de camisola.
Não passou pela cabeça de nenhum dos nove juízes a idéia
segundo a qual a Corte não tem nada a ver com casos desse tipo. É o Judiciário quem diz
se a polícia violou os direitos de um cidadão e não a polícia quem delimita a
jurisdição do Judiciário. No caso, a maioria da Corte entendeu que é preferível
algemar uma mulher por três horas a admitir a hipótese de enfraquecer a segurança dos
policiais.
As algemas que chegaram à Suprema Corte americana saíram de
uma casa de periferia, habitada por gente metida em encrencas, dessas que em Pindorama nem
algemas conseguem. Em geral as pessoas são amarradas com fios e ficam sentadas nas
calçadas, como se estivessem numa estampa de Debret. Quando levam dois tiros nas costas
conseguem a notoriedade de serem apresentados como supostos traficantes.
A Polícia Federal está estranhando o Supremo Tribunal Federal. Em seus184 anos de
existência a Corte já teve horas difíceis, mas nunca foi obrigada a entrar em bolas
divididas com delegados.
Elio
Gaspari é jornalista
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