Goiânia, 20 de agosto de 2008

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Waldineia Ladislau
waldineia@jornalopopular.com.br

“ ‘Zoação’ é algo inerente a qualquer um que
escolha torcer por um time de futebol.”
José de Arimatéia Beserra Macedo, juiz de Juizado Especial do Rio de Janeiro,
em sentença que julgou improcedente ação de torcedor contra jornal que teria zoado de time

JT não interfere em honorários
A 2ª Turma do TRT de Goiás, por maioria, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação de execução de honorários advocatícios e determinou a remessa do processo à Justiça estadual. O desembargador Mário Bottazzo, relator do recurso (RO-01878-2007-004-18-00-4), argumentou que a relação entre as partes configura uma relação de consumo. “O tomador dos serviços tinha por objetivo usufruir de um serviço na qualidade de destinatário final, sendo que as prestadoras (duas advogadas), no caso, não mantêm dependência econômica em relação ao seu contratante”, ressaltou. Nesse sentido, o relator considerou que, mesmo após as alterações da Emenda Constitucional 45/04, que ampliou a área de atuação da Justiça do Trabalho, ela é incompetente para julgar questão de honorários entre advogado e cliente.

Puro desespero
Ontem à tarde fato inusitado ocorreu nas proximidades da Justiça Federal em Goiânia. Ao verificar que seu processo, de 2006 na 14ª Vara (Juizado Especial Federal) ainda não havia sido julgado, Wagner Rodrigues Pinto se desesperou e ficou nu na rua. Vítima de derrame há 9 anos, até hoje o ex-barbeiro, que contribuiu para a Previdência como autônomo por 12 anos, está tentando obter aposentadoria por invalidez. Laudo de médico psiquiatra atesta incapacidade laboral. Wagner está sem teto. Sem dinheiro, foi perdendo tudo.

Puro desespero 2
Wagner Rodrigues Pinto quase foi preso por atentado ao pudor. Diante do fato, que não se configurou um ato de exibicionismo, mas um protesto de um homem desesperado, acabou não sendo preso, mas advertido a não repetir. O ex-barbeiro não se conforma de estar sem casa, sem nada e ainda ter de brigar na Justiça com o INSS. Sorte tem juiz aposentado, que recebe auxílio-moradia.


O subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves, responsável pela área criminal e de controle externo da atividade policial no MPF, recomendou a todos os membros do MP, em reunião realizada em São Paulo, a propor ações contra torturadores, mesmo diante de possíveis decisões contrárias do STF.

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Sob a coordenação do juiz Vinícius Caldas da Gama Abreu, diretor do Foro de Aragarças, amanhã e sexta-feira será realizado o projeto Justiça Ativa, com 474 audiências previstas na pauta

Conselho - O Conselho da Comunidade da Execução Penal de Goiânia está em novo endereço: Rua 21, n° 136, Setor Marechal Rondon.

Feriado - Não haverá expediente forense amanhã em Cromínia. Aniversário de morte do pioneiro da cidade.

Seleção - A juíza substituta Verônica Torres Suaiden, de Santo Antônio do Descoberto, vai selecionar assistente administrativo. Exige-se graduação em Direito.

Concurso - Já estão abertas e vão até 8 de setembro inscrições ao concurso público para servidores do TRT-GO. São cinco vagas para preenchimento imediato, duas para analista judiciário-oficial de Justiça, nível superior, e três, nível médio.

Concurso 2- Os demais aprovados formarão cadastro de reserva. As provas serão aplicadas em 12 de outubro pela Fundação Carlos Chagas. Salários de R$ 6.007,70 e R$ 3.651,87.

“É flagrante a ofensa ao direito líquido e certo da paciente substituída, a negativa do estado em fornecer os medicamentos devidamente prescritos pelo seu medico. 2- É obrigação das autoridades publicas assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito a saude, conforme preconizado no artigo 196 da CF. Segurança concedida.” MS 16623-9/ 101 (200801194630), de Goiânia. Rel.: Des. Leobino Valente Chaves. DJe de 5/8/08.
“O tombamento de patrimônio histórico se concretiza por meio de procedimento administrativo vinculado, ou seja, uma sucessão de atos preparatórios, que conduz ao ato final de inscrição do bem num dos livros do tombo, no caso, não existe a comprovação de que efetivou-se o alegado tombamento. Recurso conhecido e improvido.” AC 83754-1/ 188(200402104166 ), de Anápolis. Rel.: Des. Abrão Rodrigues Faria. DJe de 5/8/08.