| Decisão do Supremo proíbe nepotismo no Poder Público Súmula será editada hoje pelos ministros vetando contratação de parentes
nas esferas federal, estadual e municipal. STF se antecipou ao congresso nacional ao
regular tema
Brasília O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu ontem, por 9 votos a 0, proibir a prática do nepotismo no Executivo, no
Legislativo e no Judiciário. Os ministros resolveram editar uma súmula vinculante, que
deve ser seguida por todos os órgãos públicos, estabelecendo que é proibida a
contratação de parentes de autoridades e funcionários para cargos de confiança no
serviço público. Dos 11 ministros, apenas Joaquim Barbosa e Ellen Gracie não estavam
presentes à sessão.
O STF concluiu que a contratação de parentes desrespeita a
Constituição, que prevê que a administração deve zelar pela legalidade,
impessoalidade, moralidade e eficiência. Segundo o Supremo, como a Carta já estabelece
esses princípios para o serviço público, não é necessária a aprovação de lei
específica para proibir o nepotismo.
Impessoalidade
A nomeação de parentes para cargos que não exigem concursos fere o princípio da
impessoalidade. Prevalece o popular QI - quem indica, afirmou durante o julgamento o
relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski. Hoje, o STF deverá aprovar a
redação da súmula vinculante, que será a 13ª editada pelo tribunal. Deverão ser
poupados da proibição os parentes que ocupam cargos de governo, como ministros de Estado
e secretários nos Estados, Distrito Federal e municípios.
Lewandowski apresentou ontem a seus colegas uma proposta de
redação da súmula. Todos os ministros vão analisar, sugerir mudanças e o texto final
deverá ser aprovado hoje. Ele estabelece que a proibição do nepotismo na
administração direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios independe de lei, decorrendo diretamente dos
princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição.
O relator explicou que o STF terá de definir na súmula qual
é o grau de parentesco que impede a contratação. A resolução nº 7 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), cuja constitucionalidade foi confirmada ontem em outro
julgamento, proíbe a contratação de parentes até o 3º grau. Mas há uma lei que
estabelece a vedação até o 2º grau.
O STF tomou a decisão de proibir o nepotismo durante
julgamento de recurso em que era discutida a nomeação do irmão do vice-prefeito de
Água Nova, no Rio Grande do Norte. Ele foi contratado para motorista do vice-prefeito.
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