Goiânia, 21 de agosto de 2008

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Decisão do Supremo proíbe nepotismo no Poder Público

Súmula será editada hoje pelos ministros vetando contratação de parentes nas esferas federal, estadual e municipal. STF se antecipou ao congresso nacional ao regular tema

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 9 votos a 0, proibir a prática do nepotismo no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. Os ministros resolveram editar uma súmula vinculante, que deve ser seguida por todos os órgãos públicos, estabelecendo que é proibida a contratação de parentes de autoridades e funcionários para cargos de confiança no serviço público. Dos 11 ministros, apenas Joaquim Barbosa e Ellen Gracie não estavam presentes à sessão.

O STF concluiu que a contratação de parentes desrespeita a Constituição, que prevê que a administração deve zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Segundo o Supremo, como a Carta já estabelece esses princípios para o serviço público, não é necessária a aprovação de lei específica para proibir o nepotismo.

Impessoalidade
“A nomeação de parentes para cargos que não exigem concursos fere o princípio da impessoalidade. Prevalece o popular QI - quem indica”, afirmou durante o julgamento o relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski. Hoje, o STF deverá aprovar a redação da súmula vinculante, que será a 13ª editada pelo tribunal. Deverão ser poupados da proibição os parentes que ocupam cargos de governo, como ministros de Estado e secretários nos Estados, Distrito Federal e municípios.

Lewandowski apresentou ontem a seus colegas uma proposta de redação da súmula. Todos os ministros vão analisar, sugerir mudanças e o texto final deverá ser aprovado hoje. Ele estabelece que “a proibição do nepotismo na administração direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios independe de lei, decorrendo diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição”.

O relator explicou que o STF terá de definir na súmula qual é o grau de parentesco que impede a contratação. A resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja constitucionalidade foi confirmada ontem em outro julgamento, proíbe a contratação de parentes até o 3º grau. Mas há uma lei que estabelece a vedação até o 2º grau.

O STF tomou a decisão de proibir o nepotismo durante julgamento de recurso em que era discutida a nomeação do irmão do vice-prefeito de Água Nova, no Rio Grande do Norte. Ele foi contratado para motorista do vice-prefeito.

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