Goiânia, 19 de agosto de 2008

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Waldineia Ladislau
waldineia@jornalopopular.com.br

“A boa moral pede que ponhamos a coisa pública acima das pessoais.”
Machado de Assis

Nem tanta flexibilização assim
A 1ª Turma d o TST negou eficácia a cláusula de acordo coletivo que permitia a redução de 40% para 20% da multa sobre o saldo do FGTS, nas demissões sem justa causa. Um trabalhador de Brasília, após ser demitido de empresa prestadora de serviços, não conseguiu na CEF, gestora do FGTS, receber o valor pela demissão em causa de “culpa recíproca”, abrindo mão da metade da multa de 40%. Cláusula do acordo coletivo firmado entre os sindicatos patronais e de trabalhadores da área de asseio, conservação, trabalho temporário e serviços terceirizáveis do DF estabelece a redução, sob o compromisso de que o empregado seja admitido na empresa sucessora da primeira, em contrato de terceirização de mão-de-obra. No caso concreto foi o que se deu, mas a Caixa Econômica questionou o acordo, por entender que ele extrapola a legislação.

Juizado no aeroporto
O Juizado da Infância e Juventude de Goiânia vai inaugurar hoje, às 9 horas, no Aeroporto Santa Genoveva, novo posto de serviço. Sala cedida pela Infraero será ocupada por agentes de proteção voluntários nos três períodos, visando a expedição de autorizações de viagens em âmbito nacional e a orientação e fiscalização dos embarques de crianças e adolescentes. Segundo o juiz Maurício Porfírio Rosa, titular do Juizado, houve aumento expressivo na demanda por esse serviço. Em julho foram expedidas mais de 3 mil autorizações.

Contra regalia a acusado
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público confirmou ontem a decisão de negar o vitaliciamento ao promotor de Justiça de São Paulo Thales Ferri Schoedl. Acusado de matar a tiros um jovem e ferir outro, em dezembro de 2004, o CNMP já havia determinado o afastamento de Thales de suas funções e a suspensão de ato do MP que havia concedido o vitaliciamento ao promotor.


A importância das interceptações telefônicas e a afirmação de que o Estado não é mau e maquiavélico são algumas das afirmações feitas ontem, no primeiro dia do Congresso Perspectivas Relegitimadoras do Sistema Penal, que vai até quinta-feira, no auditório da Asmego, numa promoção da Escola Superior do MPU.

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O procurador-geral de Justiça de Goiás, Eduardo Abdon Moura, será o intermediador hoje dos debates no workshop em Brasília que discutirá os rumos do MP brasileiro. O evento é do CNMP

Feriado - Não haverá expediente forense amanhã em Catalão. É aniversário da cidade.

Plantão - A juíza Doraci Lamar Andrade, em substituição ao desembargador Vítor Lenza, responderá pelo plantão do TJ-GO desta semana.

Feto - O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 13ª Vara Criminal de Goiânia, falará hoje, às 11h20, na Rádio Justiça do STF, sobre aborto de feto anencefálico. A matéria deverá ser votada esta semana no Supremo.

Palestra - Otávio Sant’ana, gerente de Home Broker da Corretora Coe Valores, e por Bruno Ribeiro Abreu, autor de Bolsa de Valores – Guia Prático e agente de investimentos da Comissão de Valores Mobiliários, falarão hoje, às 18 horas, na sede administrativa da OAB-GO. O tema, Mulheres no Mercado de Ações, é voltado, como se percebe, para mulheres. Promoção da Comissão da Mulher Advogada da OAB-GO.

“É de rigor a concessão de habeas-corpus preventivo, a quem tem decretado contra si mandado de prisão civil, acusado de descumprimento de obrigação alimentar, quando se apura que no valor cobrado foram incluídos honorários advocatícios e custas processuais, elementos estranhos ao conceito de débito alimentar. Ordem concedida.” HC 324 67-4/217 (200803003450), de Goiânia. Rel.: Des. Aluízio Ataídes de Sousa. DJe : 13/8/08.

“Deve ser mantida a prisão cautelar do paciente, sob a garantia da ordem pública, posto que, além de responder pelo delito de disparo de arma de fogo, também é investigado por crime de homicídio, o que demonstra personalidade voltada à prática de delitos, incongruente com sua atividade laboral de policial militar. Ordem denegada.” HC 32506-2/ 217 (20080 30816 39), de Goiânia. Rel.: Juiz Fábio Cristóvão de Campos. DJe :13/8/08.