Goiânia, 18 de agosto de 2008

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Waldineia Ladislau
waldineia@jornalopopular.com.br

“As leis abundam nos Estados mais corruptos.”
Tácito, historiador romano, (55 a120 d.C.)

Reclamante quase condenado
Acometido de fimose, ex-empregado acionou empresa argumentando que a doença se agravou pelo peso que carregava diariamente no trabalho, pleiteando indenização. Além de perder a ação, quase foi condenado por litigância de má-fé. Na sentença, o juiz Platon Azevedo Neto salienta que seria impossível que o problema do trabalhador tivesse relação com o labor desempenhado na empresa. “Aliás, chega às raias do absurdo a alegação do reclamante”, salienta. “Uma coisa temos que reconhecer: é preciso muita coragem para ajuizar uma ação desse tipo. O direito de ação é assegurado constitucionalmente e, em alguns casos, o uso, ainda que de forma imprópria, deve ser tolerado, condenar o reclamante em litigância de má-fé somente aumentaria ainda mais o seu desespero”, concluiu o juiz da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia.


Hoje às 19h30, no auditório do Cefet de Jataí, será lançado o Comitê Goiano do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Toda a diretoria da OAB-GO estará no evento. O objetivo é assegurar a aplicação da Lei 9840, de combate à corrupção.

DIREITO POPULAR

Estou me separando e somos sócios de uma firma. Qual o melhor procedimento?

Cabe ao casal fazer a opção que atenda não só a seus interesses particulares, mas também à saúde e permanência da sociedade comercial. As opções são várias, depende de cada caso, mas o casal deve decidir por uma das seguintes alternativas: condomínio (ex-cônjuge permanece como sócio do outro ex-cônjuge); permuta de bens (ocorre uma “troca” de bens entre os dois); integração do ex-cônjuge à sociedade (o ex-cônjuge, que detém cotas tão-somente em razão da meação, passe a fazer efetivamente parte do quadro societário da empresa), ou liquidação das cotas.

Pergunta respondia através de artigo da advogada paulista Alessandra Abate. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail waldineia@jornalopopular.com.br, ou para o fax (62) 3255.7513.

CASOS DO JÚRI

Morte de atual da ex
O PM Sérgio Pina Rezende foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia a 8 anos e 8 meses de reclusão, pela morte de Kleber Martins Mendes. O crime ocorreu em outubro de 1992, no Parque Atheneu. De acordo com denúncia do MP, os dois se desentenderam porque Kléber namorava ex-namorada de Sérgio. Depois de muitas ameaças, no dia do crime, Sérgio estava em um bar com amigos tomando cerveja, tendo avistado a vítima no bar em frente acompanhado de um amigo. Já com a arma do crime na mão, o acusado dirigiu-se até Kléber e desferiu cinco tiros na vítima que morreu na hora. Após a execução, Sérgio deixou o local tranqüilamente. A defesa disse que não foi bem assim, antes, o réu praticou o crime sob o domínio de violenta emoção em seguida a injusta provocação da vítima. O jurados não acreditaram.

O conselheiro da OAB-GO Adílio Evangelista Carneiro, sugere Código da Vida, de Saulo Ramos. “Verdadeira aula magna e itinerante de Direito e experiência de vida”, assevera

LANÇAMENTOS

Penal - Com especial atenção às diferenças entre os tipos penais, Rogério Sanches Cunha analisa a parte especial do CP em Direito Penal, volume 3, pela Editora RT.

Economia - Em Princípios Constitucionais da Ordem Econômica, 2ª edição, pela RT, Lafayete Josué Petter apresenta o significado e o alcance do artigo 170 da CF.

Juizados - A Saraiva lança a 10ª edição, revista e atualizada, de Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais. Obra de Ricardo Cunha Chimenti.

Assédio - Acosso Psíquico no Ambiente de Trabalho, pela LTr, de Zeno Simm, fala das manifestações, efeitos, prevenção e reparação em assédio moral.

Cláusulas - Ao questionar a perenidade das cláusulas de cunho social nos contratos de trabalho, Lilian Gonçalves lança Ultratividade das Cláusulas Normativas, pela LTr..