As leis abundam nos
Estados mais corruptos.
Tácito, historiador romano, (55 a120
d.C.)
Reclamante quase condenado
Acometido de fimose, ex-empregado acionou empresa argumentando que a
doença se agravou pelo peso que carregava diariamente no trabalho, pleiteando
indenização. Além de perder a ação, quase foi condenado por litigância de má-fé.
Na sentença, o juiz Platon Azevedo Neto salienta que seria impossível que o problema do
trabalhador tivesse relação com o labor desempenhado na empresa. Aliás, chega às
raias do absurdo a alegação do reclamante, salienta. Uma coisa temos que
reconhecer: é preciso muita coragem para ajuizar uma ação desse tipo. O direito de
ação é assegurado constitucionalmente e, em alguns casos, o uso, ainda que de forma
imprópria, deve ser tolerado, condenar o reclamante em litigância de má-fé somente
aumentaria ainda mais o seu desespero, concluiu o juiz da 8ª Vara do Trabalho de
Goiânia.
Hoje às 19h30, no auditório do Cefet de Jataí, será
lançado o Comitê Goiano do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Toda a
diretoria da OAB-GO estará no evento. O objetivo é assegurar a aplicação da Lei 9840,
de combate à corrupção.
DIREITO POPULAR
Estou me separando e somos sócios de uma firma.
Qual o melhor procedimento?
Cabe ao casal fazer a opção que atenda não só a seus
interesses particulares, mas também à saúde e permanência da sociedade comercial. As
opções são várias, depende de cada caso, mas o casal deve decidir por uma das
seguintes alternativas: condomínio (ex-cônjuge permanece como sócio do outro
ex-cônjuge); permuta de bens (ocorre uma troca de bens entre os dois);
integração do ex-cônjuge à sociedade (o ex-cônjuge, que detém cotas tão-somente em
razão da meação, passe a fazer efetivamente parte do quadro societário da empresa), ou
liquidação das cotas.
Pergunta respondia através de artigo
da advogada paulista Alessandra Abate. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail
waldineia@jornalopopular.com.br, ou para o fax (62) 3255.7513.
CASOS DO JÚRI
Morte de atual da ex
O PM Sérgio Pina Rezende foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de
Goiânia a 8 anos e 8 meses de reclusão, pela morte de Kleber Martins Mendes. O crime
ocorreu em outubro de 1992, no Parque Atheneu. De acordo com denúncia do MP, os dois se
desentenderam porque Kléber namorava ex-namorada de Sérgio. Depois de muitas ameaças,
no dia do crime, Sérgio estava em um bar com amigos tomando cerveja, tendo avistado a
vítima no bar em frente acompanhado de um amigo. Já com a arma do crime na mão, o
acusado dirigiu-se até Kléber e desferiu cinco tiros na vítima que morreu na hora.
Após a execução, Sérgio deixou o local tranqüilamente. A defesa disse que não foi
bem assim, antes, o réu praticou o crime sob o domínio de violenta emoção em seguida a
injusta provocação da vítima. O jurados não acreditaram.
| O conselheiro da OAB-GO Adílio
Evangelista Carneiro, sugere Código da Vida, de Saulo Ramos. Verdadeira aula magna
e itinerante de Direito e experiência de vida, assevera |
LANÇAMENTOS
Penal - Com especial atenção às
diferenças entre os tipos penais, Rogério Sanches Cunha analisa a parte especial do CP
em Direito Penal, volume 3, pela Editora RT.
Economia - Em Princípios Constitucionais da
Ordem Econômica, 2ª edição, pela RT, Lafayete Josué Petter apresenta o significado e
o alcance do artigo 170 da CF.
Juizados - A Saraiva lança a 10ª edição,
revista e atualizada, de Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e
Federais. Obra de Ricardo Cunha Chimenti.
Assédio - Acosso Psíquico no Ambiente de
Trabalho, pela LTr, de Zeno Simm, fala das manifestações, efeitos, prevenção e
reparação em assédio moral.
Cláusulas - Ao questionar a perenidade das
cláusulas de cunho social nos contratos de trabalho, Lilian Gonçalves lança
Ultratividade das Cláusulas Normativas, pela LTr.. |