Diomício Gomes

O vereador Rusembergue Barbosa:
É uma forma de valorizar os escritores |
Leitura obrigatória
Vereador propõe inclusão, por lei, do
estudo da literatura goiana no currículo
das escolas municipais da capital
Rogério Borges
A determinação tem nada menos que 40 anos de existência,
mas nunca foi efetivamente cumprida. Agora, o vereador de Goiânia Rusembergue Barbosa
(PRB) apresentou projeto de lei na Câmara Municipal em que retoma a idéia de estabelecer
a obrigatoriedade do ensino de literatura goiana na rede pública de ensino. A diferença
é que sua abrangência estaria restrita às escolas da rede municipal da capital e não a
todo o Estado, como reza a Lei 6.979, de 19 de junho de 1968, que incluía o estudo de
literatura goiana nos cursos Ginasial e Normal do Estado, proposta pelos
então deputados Osires Teixeira e Jarmund Nasser.
É uma forma de valorizar os escritores de Goiás, as
pessoas que se dedicam à literatura em nosso Estado, justifica o vereador. Se
nós não fizermos nada em relação a esse assunto, amanhã teremos problemas muito
sérios, prevê. Rusembergue conta que tomou a iniciativa depois de conversar com
representantes de entidades culturais de Goiás, que o estimularam a apresentar a
proposta. Essa é uma lei que existe há 40 anos e precisa ser recuperada e
respeitada.
Falta de detalhes
No projeto, o vereador não detalha como essa novidade seria implantada em termos
práticos. Não especifica, por exemplo, quanto custaria a inclusão dessa disciplina na
grade curricular dos colégios. Acredito que, no atual sistema, não geraria
custos, afirma o vereador. Ele propõe que as bibliotecas instaladas nas escolas
funcionem como centros de empréstimo das obras aos estudantes.
A escolha dos livros a serem adotados passaria, de acordo com
o vereador, pelo crivo do Conselho Municipal de Educação. Em sua avaliação, não
haveria espaço, nesse processo, para apadrinhamentos. Não há necessidade de criar
mecanismos para prevenir esse tipo de atitude porque ela não vai acontecer. Para
Rusembergue, falta apoio do poder público aos autores locais. Há muita gente boa
que não se sobressai por não ter oportunidade.
Sem justificativa
Gisella de Souza Almeida, do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de
Educação, considera que o projeto de lei não se justifica. Dentro de nossa
proposta pedagógica, nós já contemplamos o estudo da literatura goiana, que está
inserida na disciplina de língua portuguesa, observa. Os professores, nos
núcleos de formação, são preparados para isso. Nós falamos da cultura e isso inclui a
literatura feita em Goiás.
Ela acredita que a lei não seria conveniente. Não há
a necessidade de promulgar uma lei para incluir literatura goiana em nossas diretrizes
curriculares. Até considero que a intenção do vereador seja boa, mas ela pode trazer
problemas. Entre eles, de acordo com Gisella, há um possível choque com normas que
regem a educação pública. Em educação, temos de pensar sempre de forma mais
ampla.
Um dos gargalos se situaria na aquisição das obras a serem
estudadas. Não podemos pedir aos alunos que comprem os livros, e a secretaria não
tem condições de fazer isso. O Ministério da Educação tem uma política definida de
distribuição de livros e nós temos parcerias com editoras locais para a confecção de
material específico. Uma lei que mude a grade curricular para incluir algo que já existe
não se justifica, pondera.
Preocupações
Heleno Godoy, professor de literatura da Faculdade de Letras da UFG, atesta que não
é contra à idéia da lei, mas se mostra preocupado com o detalhamento de sua
execução. Isso precisa ser bem pensado. É uma medida que implica preparação de
professores e o atendimento à demanda de livros.
Ele lembra que as edições publicadas em Goiás são
insuficientes para o cumprimento da lei. Isso implicaria a elaboração de uma
antologia com textos de autores goianos para que os alunos não tivessem de comprar muitos
livros. Quem vai fazer esse trabalho?
Ele também ressalta que seria preciso estabelecer uma escala
de leituras, para que houvesse uma adequação de acordo com as faixas etárias dos
alunos. Ensinar literatura goiana nos primeiros anos do ensino fundamental é
impossível. Mesmo a partir da 5ª série, seria preciso observar a grade mínima ditada
pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Heleno assinala ainda que as obras
editadas teriam de vir acompanhadas de exercícios de aproveitamento de linguagem, de
interpretação de texto.
Por fim, o professor alerta para a isenção dos critérios
de escolha das obras. Não pode haver partidarismos, facções, escolhas motivadas
por gostos pessoais. Isso ainda não acontece na crítica goiana. É preciso que haja a
perspectiva acadêmica na análise dos livros. Muitos autores estão interessados em
vender seus livros.
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