Goiânia, 17 de maio de 2008

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Diomício Gomes

O vereador Rusembergue Barbosa: ‘É uma forma de valorizar os escritores”

Leitura obrigatória

Vereador propõe inclusão, por lei, do
estudo da literatura goiana no currículo
das escolas municipais da capital

Rogério Borges

A determinação tem nada menos que 40 anos de existência, mas nunca foi efetivamente cumprida. Agora, o vereador de Goiânia Rusembergue Barbosa (PRB) apresentou projeto de lei na Câmara Municipal em que retoma a idéia de estabelecer a obrigatoriedade do ensino de literatura goiana na rede pública de ensino. A diferença é que sua abrangência estaria restrita às escolas da rede municipal da capital e não a todo o Estado, como reza a Lei 6.979, de 19 de junho de 1968, que incluía o estudo de literatura goiana “nos cursos Ginasial e Normal do Estado”, proposta pelos então deputados Osires Teixeira e Jarmund Nasser.

“É uma forma de valorizar os escritores de Goiás, as pessoas que se dedicam à literatura em nosso Estado”, justifica o vereador. “Se nós não fizermos nada em relação a esse assunto, amanhã teremos problemas muito sérios”, prevê. Rusembergue conta que tomou a iniciativa depois de conversar com representantes de entidades culturais de Goiás, que o estimularam a apresentar a proposta. “Essa é uma lei que existe há 40 anos e precisa ser recuperada e respeitada.”

Falta de detalhes
No projeto, o vereador não detalha como essa novidade seria implantada em termos práticos. Não especifica, por exemplo, quanto custaria a inclusão dessa disciplina na grade curricular dos colégios. “Acredito que, no atual sistema, não geraria custos”, afirma o vereador. Ele propõe que as bibliotecas instaladas nas escolas funcionem como centros de empréstimo das obras aos estudantes.

A escolha dos livros a serem adotados passaria, de acordo com o vereador, pelo crivo do Conselho Municipal de Educação. Em sua avaliação, não haveria espaço, nesse processo, para apadrinhamentos. “Não há necessidade de criar mecanismos para prevenir esse tipo de atitude porque ela não vai acontecer.” Para Rusembergue, falta apoio do poder público aos autores locais. “Há muita gente boa que não se sobressai por não ter oportunidade.”

Sem justificativa
Gisella de Souza Almeida, do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, considera que o projeto de lei não se justifica. “Dentro de nossa proposta pedagógica, nós já contemplamos o estudo da literatura goiana, que está inserida na disciplina de língua portuguesa”, observa. “Os professores, nos núcleos de formação, são preparados para isso. Nós falamos da cultura e isso inclui a literatura feita em Goiás.”

Ela acredita que a lei não seria conveniente. “Não há a necessidade de promulgar uma lei para incluir literatura goiana em nossas diretrizes curriculares. Até considero que a intenção do vereador seja boa, mas ela pode trazer problemas.” Entre eles, de acordo com Gisella, há um possível choque com normas que regem a educação pública. “Em educação, temos de pensar sempre de forma mais ampla.”

Um dos gargalos se situaria na aquisição das obras a serem estudadas. “Não podemos pedir aos alunos que comprem os livros, e a secretaria não tem condições de fazer isso. O Ministério da Educação tem uma política definida de distribuição de livros e nós temos parcerias com editoras locais para a confecção de material específico. Uma lei que mude a grade curricular para incluir algo que já existe não se justifica”, pondera.

Preocupações
Heleno Godoy, professor de literatura da Faculdade de Letras da UFG, atesta que “não é contra à idéia da lei”, mas se mostra preocupado com o detalhamento de sua execução. “Isso precisa ser bem pensado. É uma medida que implica preparação de professores e o atendimento à demanda de livros.”

Ele lembra que as edições publicadas em Goiás são insuficientes para o cumprimento da lei. “Isso implicaria a elaboração de uma antologia com textos de autores goianos para que os alunos não tivessem de comprar muitos livros. Quem vai fazer esse trabalho?”

Ele também ressalta que seria preciso estabelecer uma escala de leituras, para que houvesse uma adequação de acordo com as faixas etárias dos alunos. “Ensinar literatura goiana nos primeiros anos do ensino fundamental é impossível. Mesmo a partir da 5ª série, seria preciso observar a grade mínima ditada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.” Heleno assinala ainda que as obras editadas teriam de vir acompanhadas de exercícios de aproveitamento de linguagem, de interpretação de texto.

Por fim, o professor alerta para a isenção dos critérios de escolha das obras. “Não pode haver partidarismos, facções, escolhas motivadas por gostos pessoais. Isso ainda não acontece na crítica goiana. É preciso que haja a perspectiva acadêmica na análise dos livros. Muitos autores estão interessados em vender seus livros.”

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