| Aumenta trabalho escravo no País Flagrantes cresceram 75% entre 2006 e o ano passado. Creditados
à fiscalização, Números vêm aumentando ao longo dos anos
Almiro Marcos
O número de trabalhadores rurais flagrados em trabalho
análogo à escravidão no ano passado foi o maior de todos os tempos no Brasil. Para se
ter idéia, a quantidade de flagrantes em 2007 (5.999 trabalhadores) foi 75% superior ao
número registrado em 2006 (3.417). Houve crescimento também no valor pago em
indenização aos trabalhadores encontrados na situação (veja quadro). Os dados são do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
No último dia 14, O POPULAR trouxe reportagem mostrando que,
nos últimos anos, os flagrantes de trabalho escravo mais do que triplicaram em Goiás,
conforme informações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás
(SRTE/GO). Dados do MTE mostram que o crescimento dos flagrantes é uma tendência
nacional.
Segundo o coordenador nacional dos grupos especiais de
fiscalização móvel, auditor fiscal do trabalho Marcelo Campos, o aumento está
relacionado diretamente com o incremento das atividades do setor sucroalcooleiro pelo
Brasil afora. Este segmento passou a empregar um volume maior de trabalhadores e,
portanto, passou a ter mais problemas relacionados, diz.
O coordenador lembra que, em 2007, cerca de 40% do total de
trabalhadores flagrados em trabalho análogo ao escravo atuava no cultivo da
cana-de-açúcar. É verdade que passamos a focar parte das nossas atenções neste
setor, explica Marcelo Campos.
Ele acrescenta que, a partir de 2008, independentemente das
fiscalizações móveis, haverá uma ação direcionada para os setores de cana, algodão
e carvão. Estaremos atentos a essas três áreas durante todo o ano,
independentemente de estarmos recebendo denúncias sobre elas ou não, garante o
auditor fiscal.
Repetição
Os flagrantes registrados em todo o País têm semelhanças entre si. Para chegarem às
lavouras, normalmente os trabalhadores são levados de um Estado para o outro. Essa é uma
estratégia muito utilizadas pelos contratantes que querem driblar as obrigações
trabalhistas legais.
Quando o trabalhador é trazido de longe para uma
lavoura, ele fica muito mais vulnerável e preso ao esquema montado por quem o contrata.
Ele se torna dependente de uma estrutura e, se desejar, nem tem como voltar para
casa, avalia Marcelo Campos.
Ele explica que a reincidência das duas partes (empregados e
empregadores) não chega a ser relevante. O empregador paga um preço por não
respeitar a legislação, como multas e ação penal, além das indenizações ao
trabalhador. Além disso, ele vai fazer parte de um cadastro nacional que o impede de
receber verbas públicas por dois anos, explica.
Na lei
A definição do crime de trabalho análogo à escravidão está no artigo 149 do Código
Penal Brasileiro: Reduzir alguém à condição de escravo, quer submetendo-o a
trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de
trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida
contraída com o empregador. A pena prevista é de dois a oito anos, multa e pena
correspondente à violência.
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