Goiânia, 17 de maio de 2008

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Aumenta trabalho escravo no País

Flagrantes cresceram 75% entre 2006 e o ano passado. Creditados
à fiscalização, Números vêm aumentando ao longo dos anos

Almiro Marcos

O número de trabalhadores rurais flagrados em trabalho análogo à escravidão no ano passado foi o maior de todos os tempos no Brasil. Para se ter idéia, a quantidade de flagrantes em 2007 (5.999 trabalhadores) foi 75% superior ao número registrado em 2006 (3.417). Houve crescimento também no valor pago em indenização aos trabalhadores encontrados na situação (veja quadro). Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

No último dia 14, O POPULAR trouxe reportagem mostrando que, nos últimos anos, os flagrantes de trabalho escravo mais do que triplicaram em Goiás, conforme informações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO). Dados do MTE mostram que o crescimento dos flagrantes é uma tendência nacional.

Segundo o coordenador nacional dos grupos especiais de fiscalização móvel, auditor fiscal do trabalho Marcelo Campos, o aumento está relacionado diretamente com o incremento das atividades do setor sucroalcooleiro pelo Brasil afora. “Este segmento passou a empregar um volume maior de trabalhadores e, portanto, passou a ter mais problemas relacionados”, diz.

O coordenador lembra que, em 2007, cerca de 40% do total de trabalhadores flagrados em trabalho análogo ao escravo atuava no cultivo da cana-de-açúcar. “É verdade que passamos a focar parte das nossas atenções neste setor”, explica Marcelo Campos.

Ele acrescenta que, a partir de 2008, independentemente das fiscalizações móveis, haverá uma ação direcionada para os setores de cana, algodão e carvão. “Estaremos atentos a essas três áreas durante todo o ano, independentemente de estarmos recebendo denúncias sobre elas ou não”, garante o auditor fiscal.

Repetição
Os flagrantes registrados em todo o País têm semelhanças entre si. Para chegarem às lavouras, normalmente os trabalhadores são levados de um Estado para o outro. Essa é uma estratégia muito utilizadas pelos contratantes que querem driblar as obrigações trabalhistas legais.

“Quando o trabalhador é trazido de longe para uma lavoura, ele fica muito mais vulnerável e preso ao esquema montado por quem o contrata. Ele se torna dependente de uma estrutura e, se desejar, nem tem como voltar para casa”, avalia Marcelo Campos.

Ele explica que a reincidência das duas partes (empregados e empregadores) não chega a ser relevante. “O empregador paga um preço por não respeitar a legislação, como multas e ação penal, além das indenizações ao trabalhador. Além disso, ele vai fazer parte de um cadastro nacional que o impede de receber verbas públicas por dois anos”, explica.

Na lei
A definição do crime de trabalho análogo à escravidão está no artigo 149 do Código Penal Brasileiro: “Reduzir alguém à condição de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.” A pena prevista é de dois a oito anos, multa e pena correspondente à violência.

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