Goiânia, 17 de agosto de 2008

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Corrupção protegida

Quase 70 projetos que tratam de prevenir e punir a prática de corrupção estão retidos no Congresso Nacional, alguns desde o início, ainda, da década passada, mesmo sendo prioritários e dispensando exigências para inclusão na Ordem do Dia.

Vê-se, portanto, que não é por falta de propostas que se deixou de criar instrumentos legais para a prevenção e a punição dos corruptos. Um verdadeiro arsenal para alvejá-los já poderia estar disponível em função de iniciativas moralizadoras e também servindo como desestímulo a tentações de práticas corruptas.

Agora mesmo a Associação Brasileira de Magistrados denunciou a existência de extensa lista de candidatos com ficha suja, criando polêmica nacional, mas os acusados ganharam a proteção de decisão em âmbito superior da Justiça.

Pois não é que, desde 1993, está retido no Congresso o Projeto de Lei 168, que permite o impedimento da candidatura de indivíduos condenados por crimes graves?

Apenas no ano passado, em meio a um acúmulo de casos de corrupção, foram apresentadas no Congresso nada menos que 31 propostas sobre esta questão e, neste ano, surgiram mais 8. Todas versam sobre ações preventivas à corrupção.

A respeito da inclusão de nomes moralmente comprometidos e envolvidos com práticas corruptas nas chapas eleitorais, sempre será preciso cobrar também a responsabilidade ética dos partidos políticos. E o eleitor tem de ficar atento.

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