 Corrupção protegida
Quase 70 projetos que tratam de prevenir e punir a prática
de corrupção estão retidos no Congresso Nacional, alguns desde o início, ainda, da
década passada, mesmo sendo prioritários e dispensando exigências para inclusão na
Ordem do Dia.
Vê-se, portanto, que não é por falta de propostas que se
deixou de criar instrumentos legais para a prevenção e a punição dos corruptos. Um
verdadeiro arsenal para alvejá-los já poderia estar disponível em função de
iniciativas moralizadoras e também servindo como desestímulo a tentações de práticas
corruptas.
Agora mesmo a Associação Brasileira de Magistrados
denunciou a existência de extensa lista de candidatos com ficha suja, criando polêmica
nacional, mas os acusados ganharam a proteção de decisão em âmbito superior da
Justiça.
Pois não é que, desde 1993, está retido no Congresso o
Projeto de Lei 168, que permite o impedimento da candidatura de indivíduos condenados por
crimes graves?
Apenas no ano passado, em meio a um acúmulo de casos de
corrupção, foram apresentadas no Congresso nada menos que 31 propostas sobre esta
questão e, neste ano, surgiram mais 8. Todas versam sobre ações preventivas à
corrupção.
A respeito da inclusão de nomes moralmente comprometidos e
envolvidos com práticas corruptas nas chapas eleitorais, sempre será preciso cobrar
também a responsabilidade ética dos partidos políticos. E o eleitor tem de ficar
atento.
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