Se o governador dá
atenção a palavras mentirosas, virão a ser perversos todos os seus servidores.
Provérbios 29:12
Súmula deve abarrotar Justiça
A Súmula Vinculante que limita o uso de algemas ainda vai dar muito o que
pensar. Se pessoas acusadas de crimes de colarinho branco têm o direito de não
serem algemadas quando presas ou transportadas a Juízo, réus que respondem por outros
delitos também o têm, esta foi a tese da defesa do megatraficante Fernandinho
Beira-Mar, submetido a Júri Popular sexta-feira, no Rio de Janeiro. Apesar da
argumentação dos advogados, o réu ficou algemado durante todo o julgamento - aliás,
foram as algemas de outro réu, julgado pela filha do ministro Peluso, que deu ao STF a
desculpa para editar a súmula, que beneficia banqueiros e políticos. Pela Súmula, o
julgamento poderá ser anulado, caso o juiz não consiga demonstrar que as algemas, em
sala fechada, cheia de policiais era realmente indispensável. Cabe à defesa reclamar.
Contra fumantes
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) considera infrações
médias dirigir com o braço do lado de fora; transportando pessoas, animais ou volume à
sua esquerda ou entre os braços e pernas e usar calçado que não se firme nos pés ou
que comprometa a utilização dos pedais. Mais uma situação poderá ser incluída nas
infrações médias (multa de 85 reais), segundo o Projeto de Lei 3691/08: fumar ao
volante. A ação poderia ser considerada direção com apenas uma das mãos, mas o autor
quer especificar a nova infração, se passar.
Escola é prestigiada
Para o diretor da Escola de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura
da 18ª Região da JT, desembargador Gentil Pio de Oliveira, a destinação de local
específico para a escola fortalece a instituição, que vem proporcionando a
juízes e servidores melhores condições de trabalho. Em funcionamento desde o
início do ano, a Escola mudou-se para sala no TRT-GO.


A advogada goiana Luciane Martins de Araújo lançará no dia 20, em São
Paulo, a obra Desenvolvimento Sustentável, Estudo de Impacto Ambiental e Estudo de
Impacto de Vizinhança |
Seleção - A juíza Geovana Mendes Baía,
dos Juizados Especiais de Uruaçu, está selecionando candidatos ao cargo de assistente de
juiz. Mais informações: (62) 3357-4957.
Substituição - O 1º juiz da 2ª Vara
Cível de Goiânia, Amaral Wilson de Oliveira, voltará a exercer substituição no TJ,
agora de 18 de setembro a 17 de outubro, no lugar do desembargador Leobino Valente Chaves,
integrante da 1ª Câmara Cível.
Programa - A partir de agora, diariamente, a
TV Justiça, apresenta o programa Saber Direito, que visa ensinar as pessoas comuns sobre
questões básicas de Direito, entre outras coisas, até como redigir um habeas-corpus sem
a ajuda de advogado.
Encontro - Presidentes de todos os tribunais
do País se reunirão no dia 25 para debater o Judiciário, em Brasília. No Encontro
Nacional será discutida gestão com parceria.

A via estreita do habeas corpus é incompatível com o exame
aprofundado de fatos e de provas, inadmitindo, portanto, a aferição do conteúdo
material do processo com o fito de verificar-se a eventual ocorrência de continuidade
delitiva. Ante a modificação da situação de fato em que alicerçados os fundamentos
das decisões indeferitórias da revogação da prisão preventiva do paciente, impõe-se
conceder-lhe a liberdade provisória, decisão que, a par de harmonizar-se com as
exigências do estado social democrático de direito, em nada desserve ou prejudica a
defesa da sociedade, e, ocorrendo qualquer fato concreto e objetivo relacionado aos
fundamentos que a autorizem, pode e deve, o juiz, decretar-lhe a prisão cautelar, que
apresenta caráter. Ordem parcialmente concedida. HC 32359-0/217 (200802800550), de
Formosa. Rel.: Des. Aluizio Ataídes de Sousa. DJe de 13.8.08. |