Goiânia, 17 de agosto de 2008

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Waldineia Ladislau
waldineia@jornalopopular.com.br

“Se o governador dá atenção a palavras mentirosas, virão a ser perversos todos os seus servidores.”
Provérbios 29:12

Súmula deve abarrotar Justiça
A Súmula Vinculante que limita o uso de algemas ainda vai dar muito o que pensar. “Se pessoas acusadas de crimes de colarinho branco têm o direito de não serem algemadas quando presas ou transportadas a Juízo, réus que respondem por outros delitos também o têm”, esta foi a tese da defesa do megatraficante Fernandinho Beira-Mar, submetido a Júri Popular sexta-feira, no Rio de Janeiro. Apesar da argumentação dos advogados, o réu ficou algemado durante todo o julgamento - aliás, foram as algemas de outro réu, julgado pela filha do ministro Peluso, que deu ao STF a desculpa para editar a súmula, que beneficia banqueiros e políticos. Pela Súmula, o julgamento poderá ser anulado, caso o juiz não consiga demonstrar que as algemas, em sala fechada, cheia de policiais era realmente indispensável. Cabe à defesa reclamar.

Contra fumantes
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) considera infrações médias dirigir com o braço do lado de fora; transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas e usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. Mais uma situação poderá ser incluída nas infrações médias (multa de 85 reais), segundo o Projeto de Lei 3691/08: fumar ao volante. A ação poderia ser considerada direção com apenas uma das mãos, mas o autor quer especificar a nova infração, se passar.

Escola é prestigiada
Para o diretor da Escola de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura da 18ª Região da JT, desembargador Gentil Pio de Oliveira, a destinação de local específico para a escola fortalece a instituição, “que vem proporcionando a juízes e servidores melhores condições de trabalho”. Em funcionamento desde o início do ano, a Escola mudou-se para sala no TRT-GO.

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A advogada goiana Luciane Martins de Araújo lançará no dia 20, em São Paulo, a obra Desenvolvimento Sustentável, Estudo de Impacto Ambiental e Estudo de Impacto de Vizinhança

Seleção - A juíza Geovana Mendes Baía, dos Juizados Especiais de Uruaçu, está selecionando candidatos ao cargo de assistente de juiz. Mais informações: (62) 3357-4957.

Substituição - O 1º juiz da 2ª Vara Cível de Goiânia, Amaral Wilson de Oliveira, voltará a exercer substituição no TJ, agora de 18 de setembro a 17 de outubro, no lugar do desembargador Leobino Valente Chaves, integrante da 1ª Câmara Cível.

Programa - A partir de agora, diariamente, a TV Justiça, apresenta o programa Saber Direito, que visa ensinar as pessoas comuns sobre questões básicas de Direito, entre outras coisas, até como redigir um habeas-corpus sem a ajuda de advogado.

Encontro - Presidentes de todos os tribunais do País se reunirão no dia 25 para debater o Judiciário, em Brasília. No Encontro Nacional será discutida gestão com parceria.

“A via estreita do “habeas corpus” é incompatível com o exame aprofundado de fatos e de provas, inadmitindo, portanto, a aferição do conteúdo material do processo com o fito de verificar-se a eventual ocorrência de continuidade delitiva. Ante a modificação da situação de fato em que alicerçados os fundamentos das decisões indeferitórias da revogação da prisão preventiva do paciente, impõe-se conceder-lhe a liberdade provisória, decisão que, a par de harmonizar-se com as exigências do estado social democrático de direito, em nada desserve ou prejudica a defesa da sociedade, e, ocorrendo qualquer fato concreto e objetivo relacionado aos fundamentos que a autorizem, pode e deve, o juiz, decretar-lhe a prisão cautelar, que apresenta caráter. Ordem parcialmente concedida.” HC 32359-0/217 (200802800550), de Formosa. Rel.: Des. Aluizio Ataídes de Sousa. DJe de 13.8.08.