Goiânia, 15 de agosto de 2008

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Waldineia Ladislau
waldineia@jornalopopular.com.br

“A Lei 11.698/08 – guarda compartilhada – forçará maior convivência de ambos os pais com os filhos.” <EM>
Sirley Martins da Costa, juíza da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, comentando os benefícios da nova lei na área de família

Agressões geram indenização
A 2ª Turma do TRT de Goiás, em decisão unânime, manteve indenização por danos morais para vendedor de uma indústria de calçados, mas reduziu o valor de R$ 25,2 mil para R$ 10 mil. Testemunhas confirmaram as queixas do reclamante. Além de tratar os empregados com descaso e humilhação, com xingamentos e gritos na frente dos colegas e clientes, ainda os ameaçava com canivete e arma de fogo e os agredia com cinto, tapas e murros. “Demonstrada a gravidade da ofensa à honra, à imagem e à dignidade, resta manter a condenação à indenização”, afirma o acórdão, ressalvando, no entanto, que o valor devido, em virtude da conduta da reclamada, é de “caráter subjetivo e de difícil fixação”, por faltarem parâmetros de avaliação e compensação do dano. Nesse sentido, a indenização foi reduzida no RO-018 25-2007-012-18-00- 8.

Confirmada Lei da Penha
Confirmando a Lei Maria da Penha, a 6ª Turma do STJ, por maioria, concluiu que a violência doméstica contra a mulher constitui delito de ação penal pública incondicionada. O entendimento rejeitou habeas-corpus de denunciado pelo MP-DF em caso de violência doméstica. A ação penal pública incondicionada é aquela que não necessita que a vítima impulsione a investigação ou o ajuizamento da ação, que pode ser movida pelo MP. Na ação penal pública condicionada, a ação só é ajuizada com o consentimento da vítima.

Legitimidade sindical
A 1ª Câmara Cível do TJ-GO, por unanimidade, reconheceu a possibilidade jurídica do Sindjustiça substituir processualmente os filiados. Dessa forma, o processo retornará ao juiz de1º grau, para apreciar o mérito do pedido. O sindicato propôs ação de cobrança da Gratificação de Nível Superior (20%). O benefício não foi pago pelo TJ-GO de janeiro de 2004 a julho de 2005.


O grupo de juízes substitutos, criado pela Diretoria do Foro de Goiânia para concluir demandas em atraso na capital, prolatou 146 sentenças em processos das 5ª e 6ª Varas de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, nas quais tramitam ações da assistência.

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O juiz Carlos José Limongi Sterse, do Juizado da Infância e da Juventude de Anápolis, inaugurou ontem a Agência de Reeducação Comunitária, parte de projeto da vara

CONSTRANGIMENTO - Patrono da turma de formandos em Direito da UCG, que colou grau ontem à noite, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, que veio a Goiânia exclusivamente para o evento, retornou a Brasília antes do início da cerimônia, no CEL da OAB-GO. É que o cerimonial da Católica disse ao ministro que ele não falaria na solenidade, como manda o protocolo em relação ao patrono.

Mutirão - A comarca de Anicuns promoverá hoje o Projeto Justiça Ativa para a realização de 305 audiências.

Palestra - O promotor de justiça Spiridon Nicofotis Anyfantis fará palestra hoje, às 10 horas, no 1º Seminário das Unidades Correicionais do Executivo Estadual, promovido pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e a PGE. Ele vai abordar o tema A Prova no Processo Administrativo Disciplinar. Spiridon é promotor em Aparecida de Goiânia. A palestra será na Sefaz.

“Mandado de segurança. Proteção à saúde.  Omissão do poder público estadual. Ofensa a direito líquido e certo da impetrante acometida por psoríase (couro cabeludo). 1 - Cabe ao Estado proteger a saúde de todos os cidadãos, disponibilizando de forma igualitária aos necessitados a realização do tratamento indispensável à cura de sua enfermidade, garantia decorrente das Constituições Federal e Estadual, especificada na Lei n. 8.080/90. 2 - A conduta omissiva da autoridade pública em fornecer o medicamento a impetrante acometida por psoríase, conforme prescrição medica, constitui ofensa a seu direito líquido e certo. Segurança concedida”. MS 16732-1/101, protocolo: 2008 01560840, comarca de Anápolis. Relator:Juiz convocado na 3ª Câmara Cível do TJ-GO, Donizete Martins de Oliveira. Acórdão de 12/8, publicado no DJe em 13/8/08.