Goiânia, 11 de outubro de 2008

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Waldineia Ladislau
waldineia@jornalopopular.com.br

“A muralha da lei é a lógica”
González Pecotche

Saneago é mantida em cidade
Liminar em mandado de segurança garante à Saneago, pelo menos por enquanto, a exclusividade na prestação de serviços de água e esgoto em Valparaíso de Goiás. A juíza substituta Mariane Belisário Schettino Abreu determinou que tanto a prefeitura quanto a Câmara Municipal não dêem prosseguimento a ações para criar a Superintendência Municipal de Água, Esgoto e Manejo de Resíduos Sólidos. Com a decisão, a juíza suspendeu os efeitos da Lei Municipal 749/08, que prevê a possibilidade de rescisão unilateral do contrato existente com a Saneago, sem a observância de processo legal. Para Mariane, a autorização contida na lei municipal afronta norma maior, a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no artigo175 da Constituição Federal.

Fato insignificante
“Os antecedentes não devem ser considerados para rejeitar a aplicação do princípio da insignificância. O que deve ser considerado são os fatos e não circunstâncias de caráter eminentemente pessoal.” Esse foi o entendimento do juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, de Jataí, ao determinar o arquivamento de processo contra réu que furtou quatro barras de chocolate de um grande supermercado, avaliadas em 12 reais. O magistrado não vislumbrou, ainda “periculosidade social da ação ou ofensividade da conduta do agente”.

Juiz nega amplos direitos
O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, julgou improcedente ontem ação do
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção de Estradas e Pavimentação do Estado de Goiás. Representando 484 ex-servidores do Crisa, transferidos para a Agetop, o autor pleiteou o enquadramento dos servidores, mas sem abrir mão de direitos antigos.


O sistema Infojud, que possibilita a juízes e servidores cadastrados acessar dados da Receita Federal de forma eletrônica, foi acessado ontem, pela primeira vez, na Justiça estadual goiana. O acesso foi realizado pelo juiz Aureliano Albuquerque de Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, que, por ser o juiz responsável pelo cadastramento dos demais magistrados no sistema, saberia se houvesse acesso anterior. Amorim utilizou o Infojud em dois processos.


O diretor do Foro de Goiânia, juiz Carlos Alberto França, comemora os números da produção dos juízes na capital: em setembro foram 73.775 atos, dos quais 10.862 sentenças

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Aprovados - Dois goianos estão entre os aprovados no concurso para Procurador da República: Onésio Soares Amaral e Wilson Rocha Assis. A divulgação nacional do resultado final do certame foi feita ontem.

Expediente - As comarcas de Hidrolândia, Estrela do Norte e São Miguel do Araguaia também passaram a adotar o expediente ininterrupto de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Agora já são 9 comarcas.

TRT - O concurso para servidor do TRT de Goiás será amanhã. Os 52.494 inscritos estão concorrendo a cinco vagas para preenchimento imediato, sendo duas para analista judiciário-oficial de justiça, de nível superior, e três para técnico judiciário, nível médio.

TRT 2- Os demais aprovados no concurso formarão cadastro de reserva. As provas serão aplicadas pela Fundação Carlos Chagas em 16 universidades e colégios de Goiânia.

“Agravo de Instrumento. Execução para entrega de coisa incerta. Conversão em execução por quantia certa. Possibilidade. 1 - Se a execução específica não se efetivou, poderá haver a substituição do objeto da prestação pelo equivalente pecuniário, prestação pelo equivalente pecuniário, quando o bem pactuado não mais existe, aplicando assim, o artigo 627 do CPC. 2 - A execução para entrega de coisa incerta, com suporte em cédula de produto rural, pode ser convertida em execução por quantia certa, quando se constar que foram observados todos os mandamentos legais necessários ao cumprimento da obrigação específica (artigos 621 a 631 do CPC), comportando assim, a respectiva conversão. Agravo conhecido e desprovido.” AI 62691-9/180 (200801113240), de Rio Verde. Relator: Juiz convocado Carlos Magno Rocha da Silva. DJe de 1º/10/08.