A muralha da lei é
a lógica
González Pecotche
Saneago é mantida em cidade
Liminar em mandado de segurança garante à Saneago, pelo menos por
enquanto, a exclusividade na prestação de serviços de água e esgoto em Valparaíso de
Goiás. A juíza substituta Mariane Belisário Schettino Abreu determinou que tanto a
prefeitura quanto a Câmara Municipal não dêem prosseguimento a ações para criar a
Superintendência Municipal de Água, Esgoto e Manejo de Resíduos Sólidos. Com a
decisão, a juíza suspendeu os efeitos da Lei Municipal 749/08, que prevê a
possibilidade de rescisão unilateral do contrato existente com a Saneago, sem a
observância de processo legal. Para Mariane, a autorização contida na lei municipal
afronta norma maior, a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão
da prestação de serviços públicos, previsto no artigo175 da Constituição Federal.
Fato insignificante
Os antecedentes não devem ser considerados para rejeitar a
aplicação do princípio da insignificância. O que deve ser considerado são os fatos e
não circunstâncias de caráter eminentemente pessoal. Esse foi o entendimento do
juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, de Jataí, ao determinar o arquivamento de processo
contra réu que furtou quatro barras de chocolate de um grande supermercado, avaliadas em
12 reais. O magistrado não vislumbrou, ainda periculosidade social da ação ou
ofensividade da conduta do agente.
Juiz nega amplos direitos
O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual
de Goiânia, julgou improcedente ontem ação do
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção de Estradas e Pavimentação do
Estado de Goiás. Representando 484 ex-servidores do Crisa, transferidos para a Agetop, o
autor pleiteou o enquadramento dos servidores, mas sem abrir mão de direitos antigos.
O sistema Infojud, que possibilita a juízes e servidores
cadastrados acessar dados da Receita Federal de forma eletrônica, foi acessado ontem,
pela primeira vez, na Justiça estadual goiana. O acesso foi realizado pelo juiz Aureliano
Albuquerque de Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, que, por ser o juiz responsável
pelo cadastramento dos demais magistrados no sistema, saberia se houvesse acesso anterior.
Amorim utilizou o Infojud em dois processos.

O diretor do Foro de Goiânia, juiz Carlos Alberto França, comemora os
números da produção dos juízes na capital: em setembro foram 73.775 atos, dos quais
10.862 sentenças |

Aprovados - Dois goianos estão entre os
aprovados no concurso para Procurador da República: Onésio Soares Amaral e Wilson Rocha
Assis. A divulgação nacional do resultado final do certame foi feita ontem.
Expediente - As comarcas de Hidrolândia,
Estrela do Norte e São Miguel do Araguaia também passaram a adotar o expediente
ininterrupto de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Agora já são 9 comarcas.
TRT - O concurso para servidor do TRT de
Goiás será amanhã. Os 52.494 inscritos estão concorrendo a cinco vagas para
preenchimento imediato, sendo duas para analista judiciário-oficial de justiça, de
nível superior, e três para técnico judiciário, nível médio.
TRT 2- Os demais aprovados no concurso
formarão cadastro de reserva. As provas serão aplicadas pela Fundação Carlos Chagas em
16 universidades e colégios de Goiânia.

Agravo de Instrumento. Execução para entrega de coisa
incerta. Conversão em execução por quantia certa. Possibilidade. 1 - Se a execução
específica não se efetivou, poderá haver a substituição do objeto da prestação pelo
equivalente pecuniário, prestação pelo equivalente pecuniário, quando o bem pactuado
não mais existe, aplicando assim, o artigo 627 do CPC. 2 - A execução para entrega de
coisa incerta, com suporte em cédula de produto rural, pode ser convertida em execução
por quantia certa, quando se constar que foram observados todos os mandamentos legais
necessários ao cumprimento da obrigação específica (artigos 621 a 631 do CPC),
comportando assim, a respectiva conversão. Agravo conhecido e desprovido. AI
62691-9/180 (200801113240), de Rio Verde. Relator: Juiz convocado Carlos Magno Rocha da
Silva. DJe de 1º/10/08. |