Goiânia, 5 de janeiro de 2009

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Waldineia Ladislau
waldineia.ladislau@ojc.com.br

“A qualidade do Direito é inversamente proporcional à quantidade dos argumentos.”
Jean Carcagne

Só União pode restringir
Edital de concurso público para cargo que não tem previsão legal de reserva de profissionais não pode criar restrição. Este foi o entendimento da 6ª Turma do TRF-1, ao cancelar norma de edital que havia estabelecido que somente profissionais graduados em Medicina, Odontologia e Veterinária, com especialização em Acupuntura, com o respectivo certificado e registro no conselho de classe correspondente, poderiam participar do certame. O município de São Luís alegou que não cabe ao Judiciário intervir no mérito do ato administrativo; que a restrição contida no edital para o cargo de acupunturista tem embasamento em lei municipal. Mas no AC 2007.37.00.000185-1 o TRF entendeu que, de acordo com a Constituição Federal, cabe somente à União fixar os requisitos para o exercício da profissão, não cabendo ao Estado legislar.


O TJ-GO manteve liminar que proibiu o município de Cumari de gastar R$ 150 mil em festividades cívicas. É que o MP se insurgiu contra decisão da prefeitura de gastar acima da previsão legal de R$ 4.333,00 para festividades em meados de dezembro último.

DIREITO POPULAR

Ouvi falar que o selo combustível social, criado pelo governo federal, beneficiaria pequenos agricultores, como é o meu caso. A informação procede?
É esta a intenção do governo: estimular a inclusão social da agricultura familiar. As empresas produtoras de biodiesel que possuírem o selo terão tratamento tributário especial e acesso a financiamentos diferenciados. Mas, para isso, essas empresas terão de comprar matéria-prima dos pequenos agricultores. Portanto, este é o mecanismo. Além disso, o biodiesel contribui para uma melhor qualidade do ar nas grandes cidades.

Pergunta respondida pela advogada e consultora ambiental Danielle Fernandes Limiro Hanum, de Goiânia, em artigo publicado sobre o tema na revista Justilex. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail desta coluna, ou para o fax (62) 3255.7513.

CASOS DO JÚRI

Morte por droga
O 1º Tribunal do Júri de Goiânia condenou o autônomo Fernando Ribeiro da Cunha a 14 anos e 6 meses de reclusão pela morte de Carmezinho Gomes da Silva, ocorrida em outubro de 2006. Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime. De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia do crime, no Sítio Recreio Estrela Dalva, nesta capital, o réu, conhecido por Fernando Curitiba, e Fernando Mendes Lagamba, conhecido por Fernando Twister, mataram a vítima e tentaram matar Aparecido Santos de Sousa. Os crimes aconteceram depois de várias ameaças e discussões motivadas por venda de drogas. O segundo denunciado teve o julgamento marcado para outra data, em razão de divergência de interpretação da Lei 11.689/2008 (que alterou vários ritos processuais), de que o participante deve ser julgado depois do autor.

O advogado Walquires Tibúrcio sugere Temas atuais de Direito Civil na Constituição Federal, de Rui Geraldo Camargo Viana, pela visão objetiva sobre a incidência do Direito Civil na Constituição

LANÇAMENTOS

Língua - Boa Ideia, pela Saraiva, de Jônatas Junqueira de Mello, foi lançado com explicações sobre as mudanças ortográficas da língua portuguesa, que entraram em vigor há menos de uma semana, com o Decreto 6.583/08. É indicada para advogados, estudantes e, claro, curiosos.

Previdência - Para produzir mais e melhor é preciso fazê-lo de modo sustentável e não-adoecedor. A ideia é defendida por Airton Kwitko, em FAP e NTEP, Novidades que vêm da Previdência Social!, pela LTr.

Júri- As alterações incorporadas ao tribunal do júri pela Lei 11.689/08 são abordadas por Leopoldo Mameluque, em Manual do Novo Júri, pela Editora RT.

Trabalho - A RT acaba de lançar a 6ª edição, revista, atualizada e ampliada, do Manual de Audiências Trabalhistas, de Francisco Antônio de Oliveira.