Goiânia, 4 de julho de 2008

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Waldineia Ladislau
waldineia@jornalopopular.com.br

“Assim como o agricultor joga sementes em momentos
sazonais, os legisladores aprovam leis pela pressão midiática.”

José Carlos Teixeira Giorgis, desembargador aposentado do TJ-RS

Recuperação sem tapa-buraco
A juíza Karine Unes Spinelli, da comarca de Fazenda Nova, acolheu pedido do Ministério Público de Goiás e determinou à Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop) a recuperação imediata da Rodovia GO-418, no trecho que abrange os municípios de Fazenda Nova, Novo Brasil e Israelândia. A ação pedindo a recuperação da rodovia foi proposta pelo promotor de justiça Eliseu Antonio da Silva Belo. Em caso de descumprimento da decisão, a magistrada fixou multa diária de R$ 3 mil. No despacho, a juíza ressaltou que a recuperação da rodovia não pode ser feita de forma paliativa, ou seja, simplesmente com a operação chamada tapa-buracos, mas deve se dar de acordo com as normas de trânsito vigentes. A GO-418 é uma das muitas rodovias em péssimo estado de conservação. O Estado ainda pode recorrer da decisão.

Serventias no Sul
Decisão do CNJ determina que o TJ gaúcho estatize 47 serventias judiciais privatizadas após a Constituição Federal de 1988. Com base em duas leis estaduais já consideradas definitivamente inconstitucionais, as serventias, que deveriam funcionar de forma normal, sob administração direta do Judiciário, com receita total para o erário, até hoje estão sob comando de particulares. O CNJ quer que o Tribunal resolva, definitivamente, o problema que se arrasta em sucessivas administrações e deu prazo de 60 dias para os atos.

OAB pelos procuradores
Em ofício encaminhado ao governador Alcides Rodrigues, a OAB-GO solicita a adequação dos subsídios dos procuradores do Estado às regras de mercado e ao que exige a Constituição Federal. A Ordem destaca que a medida consolidará os quadros da PGE, evitando prejuízos à legalidade, à administração, ao patrimônio público e, por conseguinte, à sociedade goiana.


O juiz Itaney Francisco Campos, da 8ª Vara Cível de Goiânia, tomará posse hoje, às 15 horas, no TJ-GO, no cargo de desembargador, como sucessor do desembargador Elcy Santos de Melo, que se aposentou.

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O concurso para escrivão judiciário de Goiânia recebeu 2.036 inscrições, informou ontem o diretor do Foro, Carlos Alberto França. São oferecidas 8 vagas. A primeira prova será no dia 13

Mutirão - Com 126 audiências marcadas em ações previdenciárias, a comarca de Cromínia realizará hoje a primeira edição do Programa Justiça Ativa do ano.

Mutirão 2- A juíza Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo, diretora do Foro local, antecipou as audiências por serem de extrema urgência, pois são ações de aposentados.

Leilão - A venda dos bens da Massa Falida da Monte Sião (Imobiliary Construtora) será feita por leilão, no dia 25. Informações com o síndico Carlos Barta, pelo fone 3285-7955.

Homenagem - O advogado trabalhista João Pessoa de Souza esteve em Cuiabá (MT), para a posse do goiano Edson Bueno de Souza como desembargador federal daquele TRT e, na oportunidade, entregou ao empossado placa alusiva, lembrando que ele exerceu a advocacia trabalhista em Goiás e foi presidente da Agatra.

“Servidor público. Concurso público. Cargo público. Ministério Público federal. Requisito de tempo de atividade jurídica na condição de bacharel em Direito. Contagem da data de conclusão do curso, não da colação de grau. Cômputo do tempo de curso de pós-graduação na área jurídica. Aplicação do art. 1º, § único, da Resolução nº 4/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público. Escola da Magistratura do RJ. Direito líquido e certo reconhecido. Liminar confirmada. Concessão de mandado de segurança. Precedente. Inteligência do art. 129, § 3º, da CF. Os três anos de atividade jurídica exigidos ao candidato para inscrição definitiva em concurso de ingresso na carreira do Ministério Público contam-se da data de conclusão do curso de Direito, não da colação de grau, e incluem tempo de curso de pós-graduação na área jurídica.” MS 26.682-DF. Rel.: min. Cezar Peluso