Goiânia, 3 de julho de 2008

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Waldineia Ladislau
waldineia@jornalopopular.com.br

“O STJ quer impedir que a vaga da advocacia no tribunal seja preenchida
por indicação da Ordem e passe a sê-lo pelos tribunais.”
Cezar Britto, presidente da OAB, sobre manobra do STJ contra a lista da entidade

Impenhorabilidade total
A casa de um homem (ou de uma mulher, nestes tempos modernos) continua sendo seu castelo. O STJ confirmou decisões tanto de 2º grau quanto da 1ª instância que não autorizaram penhora de casa por débito do material de construção utilizado para sua edificação. A proprietária ficou devendo R$ 180 mil para dono de loja de material de construção. Para a Justiça, é impenhorável a moradia da família. No recurso (Ag. 888313), a 4ª Turma do Tribunal entendeu que a ação de execução vai ter de buscar outros bens para satisfazer o crédito. A conclusão do STJ é de que foge aos preceitos da Lei 8.900/90 a penhorabilidade de imóvel destinado à moradia da família em razão de compras de material de construção no comércio ou, ainda, em razão da aquisição de serviços sem as formalidades do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Uma coisa é uma coisa...
Para a advogada Claudia Carvalho de Oliveira, é absurda declaração de representante do Sindmóveis em que ao criticar liminar da Justiça que proíbe a cobrança de comissão pela CEF em favor dos corretores de imóveis, afirma que “a consultoria que o corretor presta inclui inclusive consultoria jurídica gratuita.” Ela salienta que “corretor não detém competência para consultoria jurídica, a não ser que também seja advogado, da mesma forma que advogado não tem legitimidade para corretagem de imóveis, salvo se credenciado pelo Creci.”

Serviço em dia
Grupo de apoio formado pela Diretoria do Foro de Goiânia, composto por servidores e estagiários, para auxiliar os trabalhos das escrivanias oficializadas, concluiu os serviços no 2º Juizado Especial Cível de Goiânia. O grupo, em 15 dias, realizou mais de 6 mil atos, resultando no encaminhamento ao arquivo judicial de 3.885 processos e a execução de outros trabalhos em 2.268 processos.


O presidente da OAB-GO, Miguel Cançado, anunciou ontem que em 90 dias encaminhará lista sêxtupla para preenchimento de vaga no TJ destinada a advogado, pela aposentadoria do desembargador Charife Abrão.

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À unanimidade de votos, o desembargador Aluízio Ataídes de Sousa foi eleito ontem presidente da Seção Criminal do TJ-GO. Ele já preside a 2ª Câmara Criminal

Substituição - O juiz Fabiano Abel Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, foi convocado para substituir até o próximo dia 31 o desembargador João Waldeck Félix de Sousa.

Artigos - Os artigos do advogado goiano Georges de Moura Ferreira e do professor de Direito Internacional Jean Marie Lambert (UCG) publicados em 2007 na Folha de S. Paulo foram selecionados para compor o livro A Cultura Brasileira na Tribuna da Folha.

Carteira - O Conselho Federal da OAB prorrogou até 31 de janeiro de 2009 o prazo para a troca do cartão de identidade profissional do advogado, conforme a Resolução 1/08.

Concurso - O resultado dos recursos apresentados da prova do MP-GO para servidores será divulgado amanhã. Na segunda-feira, a intenção é divulgar as notas da outra prova.

“Ato de improbidade administrativa. Competência da Corte para processar e julgar  seus membros apenas nas infrações penais comuns. 1. Compete ao STF julgar ação de improbidade contra seus membros.2. Arquivamento da ação quanto ao ministro do Supremo e remessa dos autos ao juízo de 1º grau de jurisdição no tocante aos demais.” Quest. ord. em Pet 3.211-DF. Rel. p/ o acórdão: Min. Menezes Direito. Julgado em 17.6.08.

“Seguro. Veículo. Cobertura. Estelionato. A Turma, por maioria, entendeu ser necessário contrato específico de seguro-fidelidade para a cobertura de riscos tais como os advindos do empréstimo do carro a amigo que traiu a confiança e não mais o devolveu, pois, para obter a cobertura de tal risco, o preço cobrado é mais caro que o do seguro convencional. REsp 917.356-ES. Rel. para acórdão, min. Ari Pargendler, julgado em 17.6.08.