STF - 18.10.07

Mendes: tentativa de acabar com ciranda do
processo |
STF quer evitar fuga por foro privilegiado
Brasília Para evitar a
fuga de parlamentares processados, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai fechar
uma brecha na legislação brasileira e na sua própria jurisprudência para tornar sem
efeito a renúncia de senadores e deputados. A legislação atual e decisões recentes do
STF permitem que um parlamentar, dias antes de ser julgado pelo Supremo, renuncie ao
mandato para que seu processo desça para a primeira instância.
Em casos assim, o julgamento passa a ocorrer na Justiça
estadual, onde novos e demorados prazos para defesa são estipulados. O efeito é um
começar de novo que leva à prescrição de vários crimes.
A estratégia foi adotada, por exemplo, pelo o ex-deputado
Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), acusado de tentar matar a tiros um inimigo político. A
ação penal contra ele estava no Supremo desde 2002. Na semana anterior ao julgamento
definitivo do caso, em dezembro passado, Cunha Lima renunciou ao mandato. Argumentou que
preferia ser julgado por seus conterrâneos. Com isso, mesmo depois de cinco anos de
investigação no STF, o processo foi devolvido para o juízo criminal de João Pessoa
(PB) e há riscos de que o crime prescreva.
Essa manobra pode ser repetida pelos réus da ação penal do
mensalão que detêm foro privilegiado. Se todos eles decidirem renunciar aos seus cargos
para que não tenham mais foro privilegiado, o caso seria remetido para a Justiça de
primeiro grau e muitos desses crimes, especialmente aqueles com penas menores,
prescreveriam.
Para evitar que isso aconteça, os ministros vão decidir
que, se o processo contra um parlamentar for aberto no Supremo, ele permanecerá na corte
até o julgamento final do caso, mesmo que o deputado ou senador renuncie ao mandato ou
não se reeleja.
Com a jurisprudência desenvolvida pelo STF entendendo
que o parlamentar perde a prerrogativa de foro, nós temos essa ciranda do processo,
afirmou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Isso tudo contribui para esse
quadro de indefinição.
Alguns ministros tentaram, já no julgamento de Ronaldo Cunha
Lima, mudar a jurisprudência do tribunal. Os ministros Joaquim Barbosa, que relatava o
caso, e Cezar Peluso defenderam a idéia de que, mesmo tendo renunciado, o ex-deputado
deveria ser julgado pelo STF. A tese foi defendida também pelos ministros Cármen Lúcia
e Carlos Ayres Britto. Mas a maioria do tribunal decidiu no sentido contrário.
(Agência Estado) |