Goiânia, 02 de julho de 2008

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STF - 18.10.07

Mendes: tentativa de acabar com “ciranda do processo”

STF quer evitar ‘fuga’ por foro privilegiado

Brasília – Para evitar a “fuga” de parlamentares processados, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai fechar uma brecha na legislação brasileira e na sua própria jurisprudência para tornar sem efeito a renúncia de senadores e deputados. A legislação atual e decisões recentes do STF permitem que um parlamentar, dias antes de ser julgado pelo Supremo, renuncie ao mandato para que seu processo desça para a primeira instância.

Em casos assim, o julgamento passa a ocorrer na Justiça estadual, onde novos e demorados prazos para defesa são estipulados. O efeito é um começar de novo que leva à prescrição de vários crimes.

A estratégia foi adotada, por exemplo, pelo o ex-deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), acusado de tentar matar a tiros um inimigo político. A ação penal contra ele estava no Supremo desde 2002. Na semana anterior ao julgamento definitivo do caso, em dezembro passado, Cunha Lima renunciou ao mandato. Argumentou que preferia ser julgado por seus conterrâneos. Com isso, mesmo depois de cinco anos de investigação no STF, o processo foi devolvido para o juízo criminal de João Pessoa (PB) e há riscos de que o crime prescreva.

Essa manobra pode ser repetida pelos réus da ação penal do mensalão que detêm foro privilegiado. Se todos eles decidirem renunciar aos seus cargos para que não tenham mais foro privilegiado, o caso seria remetido para a Justiça de primeiro grau e muitos desses crimes, especialmente aqueles com penas menores, prescreveriam.

Para evitar que isso aconteça, os ministros vão decidir que, se o processo contra um parlamentar for aberto no Supremo, ele permanecerá na corte até o julgamento final do caso, mesmo que o deputado ou senador renuncie ao mandato ou não se reeleja.

”Com a jurisprudência desenvolvida pelo STF entendendo que o parlamentar perde a prerrogativa de foro, nós temos essa ciranda do processo”, afirmou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. “Isso tudo contribui para esse quadro de indefinição.”

Alguns ministros tentaram, já no julgamento de Ronaldo Cunha Lima, mudar a jurisprudência do tribunal. Os ministros Joaquim Barbosa, que relatava o caso, e Cezar Peluso defenderam a idéia de que, mesmo tendo renunciado, o ex-deputado deveria ser julgado pelo STF. A tese foi defendida também pelos ministros Cármen Lúcia e Carlos Ayres Britto. Mas a maioria do tribunal decidiu no sentido contrário. (Agência Estado)

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