Goiânia, 02 de julho de 2008

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Waldineia Ladislau
waldineia@jornalopopular.com.br

“... a atribuição de conduta criminosa ... seria apta a atingir até
a credibilidade do Judiciário, cujo traço peculiar é a imparcialidade.”
Gilton Batista, juiz federal em Goiânia, em sentença que condena
dois advogados por calúnia contra outro juiz federal em Goiânia

Flexibilização atinge até juízes
Depois de tecer críticas à subpolítica do INSS de dar alta a trabalhadores incapacitados e às empresas que fomentam “um sistema produtivo mutilante”, o presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Luiz Salvador, que está em Goiânia para tratar da realização do 30º Congresso Nacional dos Advogados Trabalhistas, em setembro, falou da importância de unir forças para a efetividade das leis trabalhistas. Membro do Grupo de Trabalho do Ministério da Justiça para a reforma da legislação trabalhista e da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB Nacional, Salvador defende que os efeitos nocivos ao trabalhador da globalização e a flexibilização atingem não só operários, mas até magistrados. É o caso, salienta, de juízes do trabalho em vários Estados, cobrados de produção, mas sem estrutura.

Culpa concorrente
O TRT-GO confirmou condenação contra indústria de alimentos, mas reduziu valor da indenização, por entender que o empregado concorreu ao acidente de trabalho. O operador de máquinas teve a perna esquerda amputada. Laudo concluiu pela negligência da empresa que não adotou medidas de segurança no equipamento de moagem de tomates. O empregado fazia a limpeza interna da máquina que funcionou repentinamente. A 2ª Turma do TRT-GO reduziu o valor de R$ 100 mil, para R$ 75 mil, no recurso RO-00550-2007-011-18-00-9.

Contribuição ao plágio
Decisão do CNJ assegurou aos advogados o acesso aos processos e a fazer cópias dos autos sem necessidade de procuração nos autos. No entendimento dos conselheiros, esse direito está configurado no princípio de ampla defesa. O assunto foi julgado pelo pleno do Conselho por provocação das OAB no Rio de Janeiro e no Mato Grosso, diante de proibição nos TRTs locais.


O juiz da 9ª Vara Criminal de Goiânia, Fábio Cristóvão de Campos Faria, responderá pelo cargo de desembargador, na vaga decorrente da aposentadoria de Charife Oscar Abrão, até seu provimento.

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O juiz Aureliano Albuquerque Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, substituirá o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, na 2ª Câmara Cível, neste mês, a partir de hoje

Inauguração - Ontem, durante inauguração do Fórum de Santo Antônio do Descoberto, o presidente do TJ-GO, José Lenar Bandeira, anunciou prioridade na construção de fóruns nas comarcas do Entorno do Distrito Federal.

Mutirão - O Programa Justiça Ativa realizado em Mozarlândia e nos distritos judiciários de Nova Crixás e Aruanã, totalizou 1.374 atos, segundo o juiz Leônisson Antônio Estrela Silva, diretor do Foro local.

Tese - O promotor de Justiça Marcelo Henrique dos Santos teve tese aprovada e recebeu recomendação de publicação, pela Uni-Evangélica, de Anápolis, com trabalho sobre o MP e sua atuação para o fortalecimento do terceiro setor.

JF - A Justiça Federal em Goiás fechou o mês de junho com 152.751 processos em tramitação, além de um total de 291.960 processos arquivados.

“A questão jurídica consiste na possibilidade   (ou não) da imposição de condições ao paciente com a revogação da decisão que decretou sua prisão preventiva. 2 (...). 3. Não há direito absoluto à liberdade de ir e vir (CF, art. 5°, XV) e, portanto, existem situações em que se faz necessária a ponderação dos interesses em conflito na apreciação do caso concreto. 4. A medida adotada na decisão impugnada tem clara natureza acautelatória. 5. As condições impostas não maculam o princípio constitucional da não-culpabilidade, como também não o fazem as prisões cautelares. 6. Cuida-se de medida com base no poder geral de cautela, não havendo violação ao princípio da independência dos poderes (CF, art. 2°), tampouco malferimento à regra de competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF, art. 22, I). 7. Ordem denegada.” HC 94.147-RJ. Rel.: Min. Ellen Gracie.