| ABUSO SEXUAL Mantida condenação de padre
Marília Costa e Silva
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás
manteve a sentença da juíza Adriana Caldas Santos, da comarca de Alexânia, que condenou
o padre Edson Alves dos Santos, de 67 anos, por abuso sexual praticado contra crianças e
adolescentes. Apesar da decisão, o colegiado reduziu de dez anos e oito meses para sete
anos e sete meses a pena, que deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
As investigações sobre o caso tiveram início em agosto de
2005, após denúncia feita pela mãe de uma das vítimas.Durante a apuração do caso,
foi descoberto que o padre mantinha relações sexuais com o garoto de 11 anos nas
dependências da casa paroquial e em uma chácara de propriedade do sentenciado.
De vez em quando o sacerdote, que havia tentado também uma
relação oral com o menino, dava dinheiro a ele e lhe dizia que o que estava ocorrendo
era um segredo que existia entre os dois e Deus e que precisava ser mantido a sete chaves.
Outra vítima do padre era coroinha da igreja em Alexânia
onde ele era o pároco. De acordo com o processo, os dois garotos iam dormir na paróquia
a convite de Edson, quando ocorriam os abusos, na cama em que deitavam juntos o
sentenciado e as vítimas.
O sacerdote, no entanto, sempre garantiu ser inocente,
afirmando que não existiam provas da violência sexual. Ao recorrer contra a decisão de
primeiro grau, Edson Alves pediu sua absolvição sustentando, entre outras
circunstâncias, nulidade por cerceamento de defesa e inépcia da denúncia.
O relator do processo, desembargador Jamil Pereira de Macedo,
no entanto, assegurou que o processo transcorreu dentro da normalidade, assegurando que
tudo foi feito dentro da lei. Além disso, o magistrado frisou que a sentença foi baseada
em depoimento das vítimas, que narraram com detalhes o crime, e em laudo de exame
pericial, em que se verificou a presença de vestígios recentes de atentado violento ao
pudor. |