Goiânia, 02 de julho de 2008

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ABUSO SEXUAL

Mantida condenação de padre

Marília Costa e Silva

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás manteve a sentença da juíza Adriana Caldas Santos, da comarca de Alexânia, que condenou o padre Edson Alves dos Santos, de 67 anos, por abuso sexual praticado contra crianças e adolescentes. Apesar da decisão, o colegiado reduziu de dez anos e oito meses para sete anos e sete meses a pena, que deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

As investigações sobre o caso tiveram início em agosto de 2005, após denúncia feita pela mãe de uma das vítimas.Durante a apuração do caso, foi descoberto que o padre mantinha relações sexuais com o garoto de 11 anos nas dependências da casa paroquial e em uma chácara de propriedade do sentenciado.

De vez em quando o sacerdote, que havia tentado também uma relação oral com o menino, dava dinheiro a ele e lhe dizia que o que estava ocorrendo era um segredo que existia entre os dois e Deus e que precisava ser mantido a sete chaves.

Outra vítima do padre era coroinha da igreja em Alexânia onde ele era o pároco. De acordo com o processo, os dois garotos iam dormir na paróquia a convite de Edson, quando ocorriam os abusos, na cama em que deitavam juntos o sentenciado e as vítimas.

O sacerdote, no entanto, sempre garantiu ser inocente, afirmando que não existiam provas da violência sexual. Ao recorrer contra a decisão de primeiro grau, Edson Alves pediu sua absolvição sustentando, entre outras circunstâncias, nulidade por cerceamento de defesa e inépcia da denúncia.

O relator do processo, desembargador Jamil Pereira de Macedo, no entanto, assegurou que o processo transcorreu dentro da normalidade, assegurando que tudo foi feito dentro da lei. Além disso, o magistrado frisou que a sentença foi baseada em depoimento das vítimas, que narraram com detalhes o crime, e em laudo de exame pericial, em que se verificou a presença de vestígios recentes de atentado violento ao pudor.

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