Goiânia, 02 de julho de 2008

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Weimer Carvalho

Fachada da Faculdade de Direito da UFG onde está sendo ministrado curso a sem-terra

MPF quer acabar
com faculdade
para sem-terra

Ação civil pede o fim do curso
exclusivo de direito da UFG na
cidade de Goiás para assentados

Waldineia Ladislau

Depois de longo inquérito civil público, o procurador da República Raphael Perissé Rodrigues Barbosa protocolou ação pedindo que a Justiça declare a impossibilidade de utilização de recursos do Programa Nacional de Educação de Jovens e Adultos (Pronera) para custeio de curso superior em área de conhecimento que não se mostra ligada à finalidade da reforma agrária. Conseqüentemente, o representante do Ministério Público Federal (MPF) quer que seja declarada a ilegalidade de portaria feita conjuntamente pelo Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Universidade Federal de Goiás (UFG), em agosto do ano passado.

Na demanda, Raphael Perissé salienta que a forma de processo seletivo restrito (só para agricultor assentado ou agricultor familiar), já havia recebido manifestação contrária da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação. “Parecer este relegado pelo órgão gestor da Universidade Federal de Goiás, que efetivamente veio a promover vestibular para universo restrito de concorrentes”, salienta.

Politicamente correto
De acordo com o procurador, a medida restringe o direito de outras pessoas competirem pela vaga. “Trata-se, à toda evidência, de implementação de medida de exceção,que se pretende ver acobertada pelo manto simpático e politicamente correto das ações afirmativas”, acrescenta.

Na ação, Raphael Perissé evita aprofundar a discussão sobre ações afirmativas, em prol de minorias, como forma de alterar a realidade fática. Ele quer que seja discutido pela Justiça o uso de recursos públicos para custeio do curso de graduação para os assentados beneficiários da reforma agrária e seus filhos, “em detrimento de indeterminável grupamento de potenciais candidatos ao curso de Direito, em superiores condições culturais- cognitivas”.

Salienta o autor da ação, que o Pronera tem como objetivo atender a demanda educacional dos assentamentos rurais, no contexto de reforma agrária prioritário do governo federal, de assentar o trabalhador em um lote de terra, provendo-lhe as condições necessárias ao seu desenvolvimento econômico sustentável. Além de preceituar o objetivo de “fortalecer a educação nos assentamentos, com metodologias específicas para o campo, que contribuam para o desenvolvimento rural sustentável do assentamento”.

Terra
Para o procurador Raphael Perissé, é clara a preocupação de garantir o direito à educação, “mas resguardada sua finalidade útil contextualizada: manter o homem ligado à terra”. Portanto, o representante do MPF acredita que está resguardada a compatibilidade com o texto constitucional que, ao tratar da educação, em complementação ao seu reconhecimento como direito social, expressa a vontade da coletividade de que “o ensino - para além do incremento da carga cognitiva do educando - represente um retorno à sociedade do que foi investido no indivíduo, tornando-o mais apto ao trabalho e à produção”.

A ação, de 27 páginas, foi distribuída para o juiz Roberto Carlos de Oliveira, da 9ª Vara da Justiça Federal em Goiás. Como o MPF pediu antecipação da tutela (tipo de liminar), tanto a UFG quanto o Incra foram chamadas a falar no processo antes que o juiz decida. O curso está em funcionamento na cidade de Goiás, desde agosto de 2007.

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