Todo homem luta com
mais bravura pelos
seus interesses que pelos seus direitos.
Napoleão Bonaparte
PGE reverte decisão no STJ
O STJ suspendeu os efeitos de decisão confirmada pelo TJ-GO, evitando que
o Estado de Goiás pague R$ 15 milhões a título de diferenças salariais de servidores
da Agetop. Embora o STJ não tenha apreciado ainda recurso especial (RE) interposto pela
PGE sobre o caso, o tribunal superior atendeu o pedido feito através da medida cautelar
14.656/GO. O STJ, ao contrário do TJ-GO, reconheceu que a decisão questionada na
execução não se trata de despacho de mero expediente. É que a decisão determinou o
seqüestro de recursos públicos em execução de sentença. O TJ-GO negou recurso
entendendo que não houve decisão, mas simples despacho ordenatório, que não é
passível de ser questionado através de recurso. A PGE comemora, ainda, o fato do STJ ter
apreciado a cautelar, mesmo que o RE não tenha sido admitido no TJ goiano.
Lei seca, só no Supremo
O TJ-GO negou habeas-corpus preventivo que objetiva evitar o teste do
bafômetro. O entendimento que tem prevalecido em Goiás, é o mesmo do MP: a discussão
da inconstitucionalidade da lei seca deve ser feita através de ação direta de
inconstitucionalidade (ADIn). O último julgado do TJ-GO foi realizado ontem, quando o
relator, desembargador Prado, seguido pelos colegas, nem conheceu da ação. Na ação,
cinco motoristas tachavam de abusiva a exigência da Lei 11.705/08 do teste de alcoolemia
sanguínea.
Prova de embriaguez
Em reunião do Centro de Apoio Criminal e as Procuradorias Criminais do MP- GO, anteontem,
os promotores e procuradores firmaram entendimento de que, nos crimes de embriaguez ao
volante, previstos no artigo 306 do CTB, aplica-se o princípio do livre
convencimento motivado, admitindo-se qualquer meio de prova, inclusive a oral, não sendo
imprescindível a prova pericial.
O Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), espaço que
funcionará no térreo do Fórum da capital, será inaugurado amanhã, às 10 horas.
Parceria da OAB-GO e Foro, o SAU visa identificar os pontos de maiores reclamações e
insatisfações tanto dos advogados quanto dos cidadãos, para possibilitar soluções.

Júri - A partir de hoje, e durante os
próximos seis meses, haverá rodízio entre os juízes de Goiânia das varas dos crimes
dolosos contra a vida.
Júri 2 - O juiz Jesseir Coelho de
Alcântara, da 13ª Vara Criminal, assumirá a 1ª Vara Criminal no lugar da Juíza
Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, que assumirá a 13ª.
Júri 3 - A juíza Zilme Gomide, da 14ª
Vara, atuará na 2ª Vara e o magistrado Antonio Fernandes de Oliveira, assumirá a 14ª,
conforme Resolução do TJ.
Endereço - A partir de hoje, estão
desativados todos os e-mails do TJ-GO com endereço tj.go.gov.br. Em todos passa a constar
tjgo.jus.br.
Promoção - Assumiu ontem o cargo de 1º
juiz da 8ª Vara Cível de Goiânia Claudiney Alves de Melo, que vinha atuando no 1º
Juizado Especial Criminal de Anápolis. Ele foi promovido por antiguidade.

Professor e procurador de justiça aposentado, mas com produção
técnico-jurídica em dia, Geraldo Batista de Siqueira está, atualmente, com 228 artigos
publicados, além de um livro |

Por reputar inexistente violação à autoridade de sua
decisão ou usurpação de sua competência, o Tribunal, por maioria, julgou improcedente
reclamação ajuizada contra ato da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do
Patrimônio Público de Belo Horizonte (MG), em que se alegava que o procedimento por ela
instaurado, tendente a investigar suposto esquema de financiamento de campanha eleitoral
com recursos públicos, usurparia a competência do Supremo, em razão de os mesmos fatos
estarem sendo apurados no Inquérito 2280/MG, em trâmite nesta Corte. Asseverou-se não
haver nenhum enfoque criminal na investigação levada a termo no Inquérito Civil
Público em questão, o qual voltado a apurar eventual dano ao erário estadual, que
poderá resultar no ajuizamento de uma ação civil pública de ressarcimento. Rcl
4963, rel. min. Joaquim Barbosa, 4.9.08. |