Goiânia, 1º de outubro de 2008

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Waldineia Ladislau
waldineia@jornalopopular.com.br

“Todo homem luta com mais bravura pelos
seus interesses que pelos seus direitos.”
Napoleão Bonaparte

PGE reverte decisão no STJ
O STJ suspendeu os efeitos de decisão confirmada pelo TJ-GO, evitando que o Estado de Goiás pague R$ 15 milhões a título de diferenças salariais de servidores da Agetop. Embora o STJ não tenha apreciado ainda recurso especial (RE) interposto pela PGE sobre o caso, o tribunal superior atendeu o pedido feito através da medida cautelar 14.656/GO. O STJ, ao contrário do TJ-GO, reconheceu que a decisão questionada na execução não se trata de despacho de mero expediente. É que a decisão determinou o seqüestro de recursos públicos em execução de sentença. O TJ-GO negou recurso entendendo que não houve decisão, mas simples despacho ordenatório, que não é passível de ser questionado através de recurso. A PGE comemora, ainda, o fato do STJ ter apreciado a cautelar, mesmo que o RE não tenha sido admitido no TJ goiano.

Lei seca, só no Supremo
O TJ-GO negou habeas-corpus preventivo que objetiva evitar o teste do bafômetro. O entendimento que tem prevalecido em Goiás, é o mesmo do MP: a discussão da inconstitucionalidade da lei seca deve ser feita através de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn). O último julgado do TJ-GO foi realizado ontem, quando o relator, desembargador Prado, seguido pelos colegas, nem conheceu da ação. Na ação, cinco motoristas tachavam de abusiva a exigência da Lei 11.705/08 do teste de alcoolemia sanguínea.

Prova de embriaguez
Em reunião do Centro de Apoio Criminal e as Procuradorias Criminais do MP- GO, anteontem, os promotores e procuradores firmaram entendimento de que, nos crimes de embriaguez ao volante, previstos no artigo 306 do CTB, aplica-se o “princípio do livre convencimento motivado, admitindo-se qualquer meio de prova, inclusive a oral, não sendo imprescindível a prova pericial”.


O Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), espaço que funcionará no térreo do Fórum da capital, será inaugurado amanhã, às 10 horas. Parceria da OAB-GO e Foro, o SAU visa identificar os pontos de maiores reclamações e insatisfações tanto dos advogados quanto dos cidadãos, para possibilitar soluções.

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Júri - A partir de hoje, e durante os próximos seis meses, haverá rodízio entre os juízes de Goiânia das varas dos crimes dolosos contra a vida.

Júri 2 - O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 13ª Vara Criminal, assumirá a 1ª Vara Criminal no lugar da Juíza Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, que assumirá a 13ª.

Júri 3 - A juíza Zilme Gomide, da 14ª Vara, atuará na 2ª Vara e o magistrado Antonio Fernandes de Oliveira, assumirá a 14ª, conforme Resolução do TJ.

Endereço - A partir de hoje, estão desativados todos os e-mails do TJ-GO com endereço tj.go.gov.br. Em todos passa a constar tjgo.jus.br.

Promoção - Assumiu ontem o cargo de 1º juiz da 8ª Vara Cível de Goiânia Claudiney Alves de Melo, que vinha atuando no 1º Juizado Especial Criminal de Anápolis. Ele foi promovido por antiguidade.


Professor e procurador de justiça aposentado, mas com produção técnico-jurídica em dia, Geraldo Batista de Siqueira está, atualmente, com 228 artigos publicados, além de um livro

“Por reputar inexistente violação à autoridade de sua decisão ou usurpação de sua competência, o Tribunal, por maioria, julgou improcedente reclamação ajuizada contra ato da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte (MG), em que se alegava que o procedimento por ela instaurado, tendente a investigar suposto esquema de financiamento de campanha eleitoral com recursos públicos, usurparia a competência do Supremo, em razão de os mesmos fatos estarem sendo apurados no Inquérito 2280/MG, em trâmite nesta Corte. Asseverou-se não haver nenhum enfoque criminal na investigação levada a termo no Inquérito Civil Público em questão, o qual voltado a apurar eventual dano ao erário estadual, que poderá resultar no ajuizamento de uma ação civil pública de ressarcimento.” Rcl 4963, rel. min. Joaquim Barbosa, 4.9.08.