Goiânia, 1º de julho de 2008

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Waldineia Ladislau
waldineia@jornalopopular.com.br

“Para superar a corrupção, não basta multiplicar os códigos de ética, ampliar as polícias... a saída é a formação da consciência ética.”
Wolmir Amado, reitor da UCG, sobre a importância da ética no combate à corrupção

Transparência e celeridade
As Turmas Julgadoras Cível e Criminal dos Juizados Especiais de Goiânia apreciaram, ontem, 31 recursos em processos. Tudo, entretanto, foi feito sem que nenhum volume fosse manuseado, nem mesmo uma folha de papel. É que foi utilizado o Processo Judicial Digital (Projudi), que resultou numa maior celeridade para magistrados, advogados e partes. Para o juiz Ari Ferreira de Queiroz, presidente da 1ª Turma, a experiência de ontem atendeu a todas as expectativas e deu mais rapidez à prestação jurisdicional. Ele acredita que o Projudi sofrerá resistência por parte de alguns, pois as mudanças sempre assustam mas, com o tempo, as dificuldades serão superadas. Para a juíza Liliana Bittencourt, presidente da 2ª Turma, entre os vários benefícios do Projudi estão transparência e celeridade, que facilitam a compreensão dos recursos.

Delegados pela carreira
Como resultado do 1º Fórum dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás, realizado na última sexta-feira, em Goiânia, a Adpego e o Sindepol vão encaminhar ao secretário da Segurança Pública, Ernesto Roller, e ao delegado-geral da Polícia Civil de Goiás, Marcos Martins Machado, moção pedindo apoio ao projeto de lei que inclui a categoria nas carreiras jurídicas. Além disso, eles pedem concurso imediato para delegado de polícia em Goiás e o estabelecimento de critérios objetivos para promoção na carreira.

TCE na era digital
As decisões do TCE serão publicadas imediatamente após a sua aprovação no Pleno ou nas Câmaras e todos os documentos gerados no sistema de Gerenciamento de Processos (GPRO) terão validade jurídica. Essas serão algumas das inovações com a assinatura digital e certificação digital que serão implantadas logo. A tecnologia foi apresentada ontem no órgão.


O Centro de Apoio da Infância e da Juventude do MP- GO expediu recomendação aos Conselhos Estadual e Municipal de Educação para que normatizem, em 90 dias, o direito de alunos de 6 anos a se matricular em escolas públicas, assegurado na Lei 11.274/06.

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O presidente do TJ-GO, desembargador José Lenar Bandeira, assinou ontem o decreto de aposentadoria voluntária da desembargadora Juraci Costa (foto)

TRT- Começou a funcionar ontem o sistema de assinatura eletrônica nos processos de competência originária do TRT-GO que forem distribuídos, a partir de agora, para o Gabinete da Vice-Presidência.

Árbitros - De hoje até o dia 3, será ministrado curso de formação dos árbitros que vão compor o 11º Tribunal de Conciliação e Arbitragem de Goiânia, da Associação Goiana de Advogados biênio 2008/10, por Márcio Messias da Cunha.

CDC - A Universo foi a primeira instituição de ensino superior em Goiás a receber o Código de Defesa do Consumidor em braille e em audiobook, da empresa de telefonia Vivo.

Congresso - O diretor-geral do MP-GO, promotor de justiça Fernando Braga Viggiano, participará hoje de mesa-redonda no 4° Congresso Nacional de Execução de Penas e Medidas Alternativas, em Manaus (AM), que vai até amanhã.

“Prova. Criminal. Documentos. Papéis confidenciais pertencentes a empresa. Cópias obtidas sem autorização nem conhecimento desta por ex-empregado. Juntada em autos de inquérito policial. Providência deferida em mandado de segurança impetrado por representante do MP. Inadmissibilidade. Prova ilícita. Ofensa ao art. 5º, LVI, da CF, e aos arts. 152, parágrafo único, 153 e 154 do CP. Desentranhamento determinado. HC concedido para esse fim. Não se admite, sob nenhum pretexto ou fundamento, a juntada, em autos de inquérito policial ou de ação penal, de cópias ou originais de documentos confidenciais de empresa, obtidos, sem autorização nem conhecimento desta, por ex-empregado, ainda que autorizada aquela por sentença em mandado de segurança impetrado por representante do Ministério Público.” HC 82.862-SP. Rel.: min. Cezar Peluso.