| Justiça condena Sílvia a 14 anos Pena da empresária será cumprida em regime fechado, mas poderá ter
progressão em 2 anos. Vanice foi condenada a 7 anos
Marília Costa e Silva e Isabel Czepak
Por ter surrado a garota Lucélia, de 12 anos, com cinto e
chinelo; ter queimado suas nádegas com ferro quente, ter mandado amarrá-la e tê-la
deixado sem comer por vários dias; ter tentado sufocá-la mais de uma vez com um saco
plástico e ter cortado sua língua com um alicate, a empresária Sílvia Calabresi Lima
não deverá ficar mais do que dois anos e quatro meses na cadeia. Mais que isso, poderá
estar completamente livre em cinco anos.
A sentença no processo contra a empresária foi proferida
ontem pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Goiânia, José Carlos Duarte, 95 dias após a
denúncia do Ministério Público. Sílvia Calabresi Lima foi condenada a 14 anos, 11
meses e 5 dias de prisão, mas poderá estar livre em um terço deste tempo graças à
progressão de regime concedida a presos de bom comportamento.
Pelo mesmo crime foi condenada a empregada Vanice Maria
Novais. Ela pagará com 7 anos e 11 dias de reclusão, mas, em função dos benefícios
previstos na legislação, poderá estar livre em 2 anos e 3 meses. Do regime fechado
poderá sair em 1,1 ano.
Marco Antônio Calabresi, marido de Sílvia, foi sentenciado
a 1 ano e 8 meses de detenção por ter se omitido, mas seus bons antecedentes lhe
garantiram a conversão da pena em prestação de serviços à comunidade. Filho do casal,
Thiago Calabresi Lima, também denunciado por omissão, foi absolvido.
A reação da garota Lucélia ao receber a notícia da
condenação pela diretora do Centro de Valorização da Mulher (Cevam), Maria Cecília
Machado, foi de medo.
Maria Cecília contou que Lucélia achou a pena muito
pequena, em função da progressão de regime. Como deve ficar apenas 2 anos e 4
meses em regime fechado, Lucélia teme que Sílvia a procure após deixar a cadeia,
disse.
Ensaiando para dançar quadrilha na sexta-feira, Lucélia
procura levar uma vida normal, mas os fatos vez ou outra a remetem ao seu passado
trágico. A menina foi encontrada no apartamento de Sílvia com as mãos amarradas a uma
escada suspensa na parede da área de serviço no dia 17 de março.
A altura do degrau onde estava presa a obrigava a ficar com o
corpo totalmente esticado, com o peso na ponta dos pés. Amordaçada com esparadrapo, ela
tinha, ainda, um pano embebido em pimenta dentro da boca, o que a impedia de gritar por
socorro.
Em depoimento, Lucélia contou que passou a ser agredida
pouco tempo depois de ter ido morar com a empresária, há cerca de dois anos. Além de
ser torturada fisicamente, ela contou que a deixavam sem comer por vários dias e que
Sílvia lhe obrigava a ingerir fezes e urina de cachorro. O crime foi descoberto depois
que um vizinho de Sílvia ligou para a polícia e denunciou o caso.
Na sentença, o juiz José Carlos Duarte explicou que os atos
praticados por Sílvia e Vanice configuraram apenas tortura, excluindo-se, nesse caso, a
hipótese de que também tivesse existido maus-tratos e cárcere privado, como havia sido
apontado pelo Ministério Público (MP) estadual. Para o juiz, ficou configurado que os
maus-tratos e o cárcere privado impostos a Lucélia significavam, na realidade, a
consumação do crime de tortura.
A pena maior para Sílvia, presa desde o dia em que o crime
foi descoberto, se deveu ao fato de ela ter sido a responsável pela maioria das
agressões, que causaram na garota deformidades permanentes. Apesar de a defesa ter
alegado que Vanice cumpria ordens e que também era coagida pela patroa, o juiz entendeu
que, com o tempo, Vanice aderiu àquelas práticas, passando a exercê-las
solteiramente, longe dos olhos de Sílvia e sem que a mesma lhe desse qualquer tipo de
ordem.
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