| Tarso prega punição a torturadores Ministro abriu ontem audiência pública que trata dos atos de agentes do
estado durante regime militar
Brasília O ministro da Justiça,
Tarso Genro, defendeu a punição de militares, policiais e agentes do Estado que tenham
praticado tortura, assassinatos e violações dos direitos humanos durante o regime
militar (1964-1985). No entendimento do ministro, essas práticas constituem crimes comuns
e não crimes políticos e, por isso, seus autores não podem ser beneficiados pela
anistia de 1979.
Tarso fez as declarações no Ministério da Justiça, ao
abrir ontem uma audiência pública que teve por objetivo analisar a definição de
responsabilidades, civis e criminais, de agentes do Estado que mataram e praticaram
torturas no período dos governos militares. Para ele, os violadores dos direitos humanos
agiram fora da ordem do próprio regime. A partir do momento em que o agente do
Estado pega o prisioneiro e o tortura num porão, ele sai da legalidade do próprio regime
militar e se torna um criminoso comum. Não foi um ato político. Ele violou a ordem
jurídica da própria ditadura e tem de se responsabilizado, explicou.
Segundo Tarso, a anistia brasileira, ao contrário da África
do Sul e de outras partes do mundo, não resultou de uma ruptura, mas de uma
transição conservadora.
Por isso, a seu ver, a nossa anistia não foi um ponto
de chegada, mas um ponto de partida do processo de reconciliação nacional. A
idéia da audiência, que tem por tema Limites e Possibilidades para Responsabilização
Jurídica dos Agentes Violadores de Direitos Humanos durante o Estado de Exceção no
Brasil, é reavaliar os marcos legais da medida.
Ele disse que a punição dos torturadores e assassinos não
é revanchismo do governo, e sim parte de uma discussão democrática e
necessária. O povo e o governo que têm vergonha têm de fazê-la (a discussão),
sem se incomodar com insinuações de pequenos blogs que nos acusam de revanchismo. É uma
discussão de fundo sobre as instituições da República e o futuro da democracia,
declarou.
Segundo Tarso, os agentes que sujaram as mãos
devem ser tratados sem nenhum privilégio. Essa gente, que entrou em uma casa à
noite cumprindo um mandado superior, que realizou uma prisão ilegal mas que a realizou
dentro das normas do regime autoritário, e levou o prisioneiro para um local de
interrogatório, até esse momento, estava de acordo com o regime vigente e, por esse ato,
não pode ser responsabilizado. Mas, a partir do momento em que esse agente pega o
prisioneiro, leva para um porão e o tortura, ele saiu da própria legalidade do regime
militar, condenou. (Agência Estado)
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